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TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8009171-70.2026.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: REU: ISAAC SILVA FIGUEIRA, WILSON GOMES GRISI Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: GUTEMBERG MACEDO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DECISÃO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, ficam os nobres Advogados das partes Ré intimados da r. Decisão, proferida nos autos em epígrafe, seguindo transcrição de parte deste documento: "(...) Ressalto que idêntica declaração de suspeição por foro íntimo já foi afirmada por este magistrado nos autos da medida cautelar correlata (Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 8004801-48.2026.8.05.0274, ID 543990071). Ante o exposto, com fundamento no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil e no artigo 254 do Código de Processo Penal: a) DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar a presente Ação Penal nº 8009171-70.2026.8.05.0274; b) DETERMINO a remessa dos autos ao Excelentíssimo Juiz de Direito Auxiliar desta 2ª Vara Criminal e, na sua impossibilidade, ao substituto legal;(...)" . Vitória da Conquista, 10 de setembro de 2026 VILMA OLIVEIRA DA SILVA Téc Judiciário
TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8009171-70.2026.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: REU: ISAAC SILVA FIGUEIRA, WILSON GOMES GRISI Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: GUTEMBERG MACEDO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DECISÃO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, ficam os nobres Advogados das partes Ré intimados da r. Decisão, proferida nos autos em epígrafe, seguindo transcrição de parte deste documento: "(...) Ressalto que idêntica declaração de suspeição por foro íntimo já foi afirmada por este magistrado nos autos da medida cautelar correlata (Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 8004801-48.2026.8.05.0274, ID 543990071). Ante o exposto, com fundamento no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil e no artigo 254 do Código de Processo Penal: a) DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar a presente Ação Penal nº 8009171-70.2026.8.05.0274; b) DETERMINO a remessa dos autos ao Excelentíssimo Juiz de Direito Auxiliar desta 2ª Vara Criminal e, na sua impossibilidade, ao substituto legal;(...)" . Vitória da Conquista, 10 de setembro de 2026 VILMA OLIVEIRA DA SILVA Téc Judiciário
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