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TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS · Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS/BA Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas Fone: 71 3283-3605 ou 71 32833604 E-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br Malote Digital: 1ª Vara Criminal - Lauro de Freitas (TJBA) Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8008762-15.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: GEORGE MELO DA SILVA e outros (6) Advogado(s): LEONE LIMA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como LEONE LIMA CERQUEIRA (OAB:BA66546), BRUNA MODESTO TRABUCO CARDOSO registrado(a) civilmente como BRUNA MODESTO TRABUCO CARDOSO (OAB:BA88444), CAIO GRACO SILVA BRITO registrado(a) civilmente como CAIO GRACO SILVA BRITO (OAB:BA45706), ANA JULIA ALMEIDA CIRNE DE SOUZA (OAB:BA77614), LORENA HELLEN SANTANA MONTENEGRO registrado(a) civilmente como LORENA HELLEN SANTANA MONTENEGRO (OAB:BA83620), LISA VICTORIA DA CRUZ CARDOSO registrado(a) civilmente como LISA VICTORIA DA CRUZ CARDOSO (OAB:BA73909), RAFAELA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB:BA71391) EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AO ACUSADO Prazo do edital: 90 (noventa) dias Intimando os Réus: GEORGE MELO DA SILVA, portador do CPF n° 867.323.555-38, nascido em 26/08/1997, filho de Aline Santos de Melo; VALDINEI RIBEIRO DOS ANJOS, portador do CPF n° 042.782.745-05, nascido em 06/09/1989, filho de Analice Conceicao Ribeiro; ANDERSON SOUZA DE JESUS, portador do CPF n° 868.543.795-47, nascido em 18/10/1988, filho de Zerilda Souza. Parte Conclusiva da Sentença: Razões e fundamentos pelos quais, julgo procedente em parte a pretensão deduzida na denúncia para condenar como, de fato condeno os acusados GEORGE MELO DA SILVA, VALDINEI RIBEIRO DOS ANJOS, ANDERSON SOUZA DE JESUS, GUSTAVO NASCIMENTO DOS SANTOS e LUCAS DA SILVA BIÉ , já qualificados, como incursos nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/2006 c/c art. 71 do CP; do art. 35 da Lei 11.343/2006; pelos fatos ocorridos nos anos de 2022, 2023 e 2024 bem como condeno o acusado RAFAEL ALMEIDA SANTOS como incurso nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/2006 c/c art. 71 do Código Penal. O Réu GEORGE MELO DA SILVA foi condenado à pena definitiva de 10 (dez) anos 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e à pena pecuniária em 700 (setecentos) dias-multa para o delito tipificado no artigo 35 da Lei 11.343/2006 e 500 (quinhentos) dias-multa pelo delito do artigo 33 da mesma Lei, totalizando 1200 (mil e duzentos) dias multa, fixado o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo nacional vigente ao tempo dos fatos. VALDINEI RIBEIRO DOS ANJOS foi condenado à pena definitiva de 10 (dez) anos 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e à pena pecuniária em 700 (setecentos) dias-multa para o delito tipificado no artigo 35 da Lei 11.343/2006 e 500 (quinhentos) dias-multa pelo delito tipificado no artigo 33 da mesma Lei, fixado o valor cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo nacional vigente ao tempo dos fatos. ANDERSON SOUZA DE JESUS foi condenado a 10 (dez) anos 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e à pena pecuniária em 700 (setecentos) dias-multa para o delito tipificado no artigo 35 da Lei 11.343/200 e 500 (quinhentos) dias-multa pelo delito do artigo 33 da mesma Lei, fixado o valor cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo do salário-mínimo nacional vigente ao tempo dos fatos. Foram-lhes negado o direito de recorrerem em liberdade. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, sobretudo porque não foi localizada ao longo da instrução processual, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 90 (noventa) dias na forma da lei. Eu, Glauber de Souza Coelho Santos, estagiário, o digitei. Lauro de Freitas/BA, 20 de agosto de 2026. Diretora de Secretaria: Jamile Sousa Nery Juíza de Direito: Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros
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