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TJBA · 3º Julgador da 6ª Turma Recursal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8008698-98.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MARIA DAS CANDEIAS LINS BATISTA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso interposto contra decisão que proferi no exercício da jurisdição em primeiro grau. Nos termos do art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, há impedimento do magistrado quando tiver atuado no processo em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão. Destarte, a declaração de impedimento, reforça a necessidade de afastamento do julgador em situações que possam comprometer a sua isenção, sendo o impedimento matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, conforme entendimento consolidado da jurisprudência. Dessa forma, caracterizada a hipótese legal de impedimento, impõe-se o afastamento da magistrada e a redistribuição do feito, nos termos do art. 144,II do do CPC, bem como em observância às normas regimentais do Regimento Interno das Turmas Recursais. Ante o exposto, DECLARO-ME impedida e determino a imediata REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso, observadas as regras de competência e distribuição previstas no regimento interno. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Carla Rodrigues de Araújo Juíza de Direito ALCS
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