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TJBA · Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8007328-97.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BARBOSA e outros (13) Advogado(s): ROBERTTO LEMOS E CORREIA (OAB:BA7672-A), BRUNO PINHO OLIVEIRA ROSA (OAB:BA29540-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, constata-se que a Superintendência de Previdência informou o falecimento dos exequentes Hamilton Crispim da Costa Nunes, Manoel Mendes da Silva, Valdir Ápio dos Santos e Antonio Carlos Barbosa (ID's 85401855 e 109126457). Intimem-se os patronos constituídos para que promovam a devida regularização do polo ativo mediante a habilitação dos respectivos espólios ou sucessores legais, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se o Estado da Bahia para, querendo, impugnar a execução da obrigação de pagar no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema. Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I
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