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8006817-52.2025.8.05.0001

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TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR · Ata da Audiência

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Justiça Gratuita Comarca de Salvador 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Fórum Ruy Barbosa, Sala 422, Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-900, Salvador-BA Fone: 71 3320-9718 E-mail: 1vdfcm@tjba.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo nº: 8006817-52.2025.8.05.0001 Classe Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: Kim Leonardo Arantes Carvalho Data: 07/07/2026 às 16:15 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador. PRESENÇA Juíza de Direito: Andremara dos Santos Ministério Público: Letícia Castro Réu: Kim Leonardo Arantes Carvalho CPF: 055.184.254-73 Advogado: Hilton Fontes de Lacerda Neto OAB/BA 45154 Vítima: Paula de Oliveira Santos Testemunhas arroladas pela acusação: Carolina do Couto Nunes e Alcimeire Nunes Testemunhas arroladas pela defesa: Jessyca Amanda dos Santos Moraes da Silva e Delegado de Polícia Civil Thiago Rodrigues Andrade Pinto Acadêmica de Direito: Lorena Conhago souza dos Santos AUSÊNCIA Testemunhas arroladas pela defesa: Barbara Cristina Santos Dantas Wallace, Jessyca Amanda dos Santos Moraes da Silva e Delegado de Polícia Civil Thiago Rodrigues Andrade Pinto LINK DA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Oitiva da Vítima: Redesignação de audiência: https://tjbacotec-my.sharepoint.com/:v:/r/personal/1vdfcm_tjba_jus_br/Documents/Grava%C3%A7%C3%B5es/SALA%201%C2%AA%20VVDFCM%20-%20INSTRU%C3%87%C3%83O%20E%20JULGAMENTO-20260707_171430-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?csf=1&web=1&e=dyn0N1&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJTdHJlYW1XZWJBcHAiLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJTaGFyZURpYWxvZy1MaW5rIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXcifX0%3D Aberta a audiência e efetuado o pregão na sala da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher desta Comarca de Salvador-BA, no Fórum Ruy Barbosa, sala 420, foi admitida a participação do Ministério Público, da Vítima, do Acusado, das testemunhas de defesa e da defesa do Acusado, pelo link https://l1nk.dev/wnJmN, nos termos da Resolução do CNJ n.º 354/2020, alterada pelas resoluções 481/2022 e a 508/2024, constatando-se a presença dos acima nominados. Em seguida foi realizado o ato designado na forma que segue. Iniciada a instrução: Presentes a Vítima Paula de Oliveira Santos, o Acusado Kim Leonardo Arantes Carvalho, bem como as testemunhas de defesa Jessyca Amanda dos Santos Moraes da Silva e o Delegado de Polícia Civil Thiago Rodrigues Andrade Pinto. Ausentes as testemunhas de acusação Carolina do Couto Nunes, cujo mandado não foi cumprido, conforme consta no ID 565591988, e Alcimeire, em relação à qual não houve expedição de mandado de intimação, bem como a testemunha de defesa Barbara Cristina Santos Dantas Wallace, que foi devidamente intimada conforme consta no ID 567041933. Foi procedida a oitiva da Vítima, às perguntas do Ministério Público disse que: manteve um relacionamento amoroso com o acusado por aproximadamente dois anos, marcado por constantes términos e reconciliações, estando ambos residindo juntos havia cerca de dois meses, no bairro de Itapuã. Informou que já pretendia encerrar o relacionamento em razão do comportamento controlador e agressivo do acusado, tendo o término se concretizado após as agressões sofridas. Narrou que, na data dos fatos, compareceu, juntamente com o acusado e seu filho menor, a uma festa de aniversário realizada na residência de sua mãe. Esclareceu que inicialmente não desejava que o acusado comparecesse ao evento, pois este enfrentava problemas pessoais e profissionais, contudo ele insistiu em acompanhá-la. Durante a comemoração, o acusado ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica, passando a apresentar comportamento alterado e agressivo, motivo pelo qual tanto a vítima quanto sua mãe solicitaram que ele moderasse o consumo de álcool. Segundo a vítima, o acusado afirmou que iria embora e insistiu para que ela e seu filho o acompanhassem. Entretanto, por considerar que ele não possuía condições de conduzir o retorno em razão do estado de embriaguez, recusou-se a sair do local, informando que permaneceria na residência com seu filho. Relatou que o acusado chegou a pegar a criança no colo, ocasião em que ela retomou o filho, colocou-o para dormir e pediu que o acusado deixasse o local ou permanecesse até o dia seguinte para que a situação fosse resolvida quando estivesse sóbrio. Afirmou que, após colocar seu filho na cama, foi surpreendida pelo acusado, que se aproximou por trás e desferiu um soco em seu rosto, atingindo a região do olho, fazendo com que caísse desacordada. Ao recuperar a consciência, viu o acusado fugir pelas escadas, momento em que passou a pedir socorro à sua mãe. Acrescentou que, antes de fugir, o acusado ainda lhe disse que "isso não iria ficar daquele jeito" e que ela "iria pagar". Declarou que esta foi a primeira agressão física sofrida durante o relacionamento, embora já fosse vítima de violência psicológica, ofensas verbais, comportamento possessivo e controlador, atribuídos, segundo ela, ao perfil machista do acusado. Relatou que ele constantemente a ofendia, controlava suas redes sociais, criticava suas roupas, fotografias e qualquer interação com pessoas do sexo masculino, fazendo-a acreditar que estava errada e levando-a a restringir sua própria liberdade para evitar conflitos. Informou que, após as agressões, sua mãe entrou em contato com o acusado para questioná-lo sobre o ocorrido, tendo este negado os fatos. Em seguida, dirigiu-se à DEAM para registrar a ocorrência, porém alegou que inicialmente não recebeu acolhimento, sob a justificativa de que o acusado era policial civil. Somente no dia seguinte, após intervenção de outra delegada e orientação recebida em outra unidade policial, foi devidamente atendida e encaminhada, juntamente com seu filho, para um abrigo de proteção. Relatou, ainda, que colegas de trabalho do acusado encaminharam vídeos nos quais ele aparecia portando arma de fogo e munições, afirmando que uma seria destinada a ele e outra à vítima, circunstância que aumentou significativamente seu temor pela própria vida. Em razão disso, permaneceu aproximadamente um dia e meio em abrigo, sem acesso ao celular ou comunicação externa, sendo posteriormente orientada a mudar-se para outra cidade, onde possuía familiares. Esclareceu que, desde então, mudou completamente sua vida, deixando Salvador por medo de que o acusado atentasse contra sua vida ou a de seu filho. Informou que reside atualmente no interior, onde permanece por receio de retornar à capital, considerando que o acusado é policial e possui maior poder de intimidação. A vítima afirmou que realiza acompanhamento psicológico, faz uso de medicação para ansiedade e permaneceu por longo período sem conseguir dormir em razão do medo constante. Relatou que seu filho também foi profundamente afetado pelos acontecimentos, pois presenciou parte das agressões e a viu chorando durante o período em que permaneceram no abrigo, embora ela procurasse esconder seu sofrimento para protegê-lo. Acrescentou que, à época dos fatos, exercia a função de gerente administrativa, porém deixou o emprego após os acontecimentos e também em razão das constantes tentativas do acusado de fazê-la abandonar sua atividade profissional para permanecer exclusivamente em casa. Informou que, após mais de um ano, conseguiu nova colocação profissional como recepcionista, ressaltando que sofreu significativo impacto emocional, ganhou peso, teve dificuldades para retomar sua rotina e reconstruir sua autoestima. Por fim, afirmou que deixou a residência em que vivia com o acusado sem conseguir retirar seus pertences, recomeçando a vida praticamente sem recursos e sem qualquer apoio material. Declarou que, atualmente, compreende a extensão dos prejuízos sofridos e que buscaria responsabilização do acusado por todos os danos causados a ela e ao seu filho. Às perguntas da Defesa disse que: após colocar seu filho na cama, ao retornar foi surpreendida pelo acusado, que a puxou pelo ombro por trás. Ao virar para questionar o que ele pretendia, recebeu um soco no rosto, perdendo o equilíbrio e caindo ao chão. Esclareceu que não chegou a permanecer desacordada, mas que, em razão da força do golpe desferido pelo acusado, demorou alguns instantes para se recompor. Quando conseguiu levantar-se, o acusado já havia descido as escadas e deixado o local. Relatou que, em seguida, dirigiu-se ao banheiro, momento em que começou a chamar sua mãe por socorro. Ao observar seu reflexo, percebeu que seu olho estava machucado, avermelhado, com rompimento de vasos sanguíneos, passando rapidamente a apresentar hematomas. Informou que permaneceu por vários dias com o olho roxo e vermelho, circunstância registrada por fotografias juntadas aos autos. A vítima afirmou que, durante o relacionamento, o acusado fazia comentários afirmando que, caso ela o traísse, ele a mataria. Disse que tais falas eram proferidas em tom aparentemente jocoso, razão pela qual não acreditava que ele pudesse concretizar qualquer ato de violência, até porque jamais cogitou traí-lo. Esclareceu que, após iniciar acompanhamento psicológico, compreendeu que vivenciava um quadro de dependência emocional, o que a levou a tolerar diversas situações abusivas na tentativa de preservar o relacionamento e proporcionar uma estrutura familiar para seu filho. Relatou que frequentemente chorava e implorava para que o acusado deixasse de ofendê-la, chegando a pedir desculpas por situações que hoje reconhece não justificarem as agressões verbais sofridas. Acrescentou que o acusado constantemente a xingava, dizia que ela não tinha comportamento de "mulher de respeito" e afirmava que seus amigos criticavam sua conduta. Informou que chegou a procurar orientação de uma amiga advogada, mostrando-lhe conversas mantidas com o acusado. Narrou um episódio em que ambos estavam em um estabelecimento comercial acompanhados dessa amiga e, ao olhar involuntariamente para uma pessoa que passava pelo local, o acusado passou a acusá-la de estar flertando com o referido homem, ameaçando abandoná-la sozinha no estabelecimento. Segundo a vítima, foi nessa ocasião que sua amiga lhe alertou que aquele comportamento era anormal e representava um risco à sua integridade. Esclareceu que atualmente reside em Entre Rios, onde realiza acompanhamento psicológico e faz uso de medicação. A vítima também relatou que, após o término do relacionamento e já estando em vigor as medidas protetivas de urgência, tomou conhecimento, por intermédio de colegas de profissão do acusado, de um vídeo gravado por ele, no qual aparecia exibindo duas munições e afirmando que uma seria destinada a ela e outra a ele, declarando que, quando a encontrasse, efetuaria um disparo contra cada um. Informou que o vídeo circulou internamente entre colegas da corporação e que possui testemunhas capazes de confirmar sua existência e seu conteúdo, caso necessário. Acrescentou que, posteriormente, foi informada de que o acusado afirmou que não concretizaria as ameaças, circunstância que lhe foi transmitida por pessoas da própria corporação, buscando tranquilizá-la quanto à sua segurança. Às perguntas da Juíza disse que: na data dos fatos, não permitiu que o acusado saísse do local levando seu filho, razão pela qual ele deixou a residência sozinho. Questionada acerca da existência de outras agressões físicas durante o relacionamento, respondeu que, além das agressões verbais e psicológicas, não havia sofrido violência física anteriormente. Relatou que o acusado mantinha comportamento excessivamente controlador e possessivo, impondo restrições quanto às suas vestimentas, amizades e convivência social. Informou que, caso utilizasse roupas curtas para ir ao mercado, era chamada de "vagabunda", sob a alegação de que "mulher de respeito" não usava esse tipo de roupa. Acrescentou que o acusado também não aceitava que ela conversasse com outros homens ou participasse de aniversários e encontros com amigas, afirmando que "mulher comprometida" deveria permanecer exclusivamente ao lado do companheiro. A vítima afirmou que o acusado dizia não possuir familiares ou rede de apoio em Salvador, uma vez que sua família residia em Recife, razão pela qual alegava que ela e seu filho constituíam sua única família, exigindo que permanecessem ao seu lado em tempo integral. Relatou, ainda, que o acusado enfrentava problemas psicológicos e de saúde, tendo inclusive realizado acompanhamento psicológico. Informou que permaneceu ao lado dele durante esse período, acompanhando-o em consultas médicas, inclusive com urologista, em razão de dificuldades relacionadas à disfunção erétil e queda de cabelo. Segundo a vítima, tais problemas aumentaram a insegurança do acusado, que passou a desconfiar constantemente de eventual interesse de outros homens por ela, demonstrando ciúmes excessivos e infundados. Afirmou que esse comportamento fazia parte das agressões psicológicas sofridas, pois, apesar de se dedicar ao relacionamento, cuidar da casa, preparar as refeições e trabalhar, era constantemente humilhada e ofendida pelo acusado. Declarou que familiares e amigos próximos percebiam o comportamento possessivo do acusado. Informou que procurava evitar discussões e modificar sua própria conduta para impedir conflitos, pois desejava manter uma relação familiar estável. Acrescentou que uma amiga, que presenciou um episódio de ciúmes excessivo do acusado, chegou a alertá-la de que aquele comportamento não era normal. A vítima também afirmou que o acusado dizia não possuir amigos em Salvador, justificando que era natural de Recife e residia há pouco tempo na cidade. Entretanto, esclareceu que ele já vivia em Salvador havia mais de cinco anos. Relatou, ainda, que o relacionamento anterior do acusado também teria terminado em razão de agressões. Segundo informou, o acusado costumava afirmar que sua ex-companheira era "louca", versão na qual inicialmente acreditou, mas que, após vivenciar as situações de violência, passou a compreender os fatos sob outra perspectiva. Por fim, informou que, à época dos fatos, percebia remuneração aproximada de R$ 4.000,00 mensais. Contudo, após a necessidade de deixar Salvador e recomeçar sua vida em outra cidade, passou a receber apenas um salário mínimo, sofrendo significativa redução em sua renda e em suas condições financeiras. Questionada pela Magistrada se teria mais alguma consideração a fazer, a Vítima informou que gostaria de ser indenizada pelos prejuízos materiais decorrentes dos fatos. Relatou que, em razão da necessidade de deixar sua residência e mudar de cidade, arcou com despesas referentes ao transporte da mudança, contratação de carreto, aquisição de móveis, aluguel de uma nova residência e permaneceu por determinado período sem exercer atividade remunerada, sendo financeiramente auxiliada por seu pai. Estimou que os prejuízos suportados alcançaram aproximadamente R$ 5.000,00, valor que entende representar, ao menos parcialmente, os gastos decorrentes da mudança de cidade e da necessidade de recomeçar sua vida. Às perguntas do Ministério Público disse que: Atualmente realiza acompanhamento psicológico, arcando com o valor de R$ 350,00, correspondente a duas sessões mensais, colocando-se à disposição para apresentar os comprovantes de pagamento e o respectivo relatório psicológico, caso necessário. Às perguntas da Defesa disse que: não havia sido vítima de violência doméstica em relacionamento anterior, esclarecendo que, no presente caso, os fatos ocorreram em razão de o acusado não aceitar o término do relacionamento. A Vítima informou, ainda, o contato atualizado da testemunha de acusação Alcimeire Nunes, fornecendo o número de telefone (71) 99934-5372 e esclarecendo que a testemunha pode ser localizada em seu local de trabalho, situado na Avenida Pinto de Aguiar, Edifício Brasil, apartamento 301, nº 147, Pituaçu, CEP 41740-090, Salvador/BA, porém suas atividades laborais são das 08h00 às 18h00. Foi deferido pela Juíza o requerimento do Ministério Público que insistiu na produção da prova oral requerida, com a oitiva das testemunhas de acusação Carolina do Couto Nunes e Alcimeire Nunes, bem como da realização da juntada dos laudos psicológicos que a Vítima irá fornecer no contato telefônico da Vara. Pela Juíza foi designado o dia 29 de setembro de 2026 às 14h45, para continuação do ato com a oitiva das testemunhas de acusação Carolina do Couto Nunes e Alcimeire Nunes, das testemunhas de defesa Barbara Cristina Santos Dantas Wallace, Jessyca Amanda dos Santos Moraes da Silva e Delegado de Polícia Civil Thiago Rodrigues Andrade Pinto, que poderá ser realizada no formato híbrido por videoconferência e na sede deste juízo, devendo a parte, se houver impossibilidade de comparecimento presencial, comunicar à Secretaria, para participação no ato, por videoconferência, ficando de logo intimados todos os presentes. Diligencie-se o cumprimento do quanto necessário. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, com a lavratura deste termo por mim, Lorena Conhago Souza dos Santos, que o digitei, e que depois de lido e achado conforme pelos presentes, vai assinado eletronicamente pela MM. Juíza que o presidiu, sendo imediatamente disponibilizado nos autos digitais. Andremara dos Santos Juíza de Direito

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