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TJBA · Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006488-78.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:PE16983-A) APELADO: WILLIAM CABRAL MIRANDA e outros Advogado(s): ANDRIELLE PEREIRA FARIA DE SANTANA (OAB:BA82383-A) DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais tombada sob o nº 8006488-78.2025.8.05.0150. Constata-se dos autos que a parte autora/apelada, ao oferecer contrarrazões à apelação principal, interpôs concomitantemente recurso de apelação adesivo. Entretanto, a despeito da regular interposição do apelo adesivo, a secretaria da vara de origem remeteu o processo a este Tribunal de Justiça sem que houvesse a prévia intimação da apelante/recorrida adesiva para oferecer resposta. Nos termos do art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil, interposta apelação adesiva, impõe-se a intimação da parte contrária para apresentar as devidas contrarrazões, sob pena de manifesta afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, constatado o vício sanável decorrente da ausência de abertura de prazo para resposta na origem, incumbe a esta Relatoria saneá-lo nesta instância revisora, a teor do art. 938, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a apelante/recorrida adesiva (Sul América Companhia de Seguro Saúde) para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação adesivo interposto pela parte autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação certificada nos autos, retornem os autos conclusos para regular processamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura eletrônica. Dra. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira Juíza Substituta de 2º Relatora mc02
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