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8006111-36.2024.8.05.0088

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE GUANAMBI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE GUANAMBI Processo: INVENTÁRIO n. 8006111-36.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE GUANAMBI INVENTARIANTE: ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ Advogado(s): RENATA NERI DOS ANJOS OLIVEIRA (OAB:BA67185) HERDEIRO: ALOISIO RODRIGUES DA CRUZ e outros (7) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Defiro os requerimentos formulados nas petições de IDs 534470600 e 541300662 e determino as seguintes providências: a) reconheço o comparecimento espontâneo dos herdeiros Aloísio Rodrigues da Cruz, Amadeus Rodrigues da Cruz, Helena Rodrigues da Cruz, Isabel Rodrigues da Cruz, Kauê Rodrigues de Souza e Túlio César Rodrigues da Cruz, todos com procuração nos autos, suprindo-se a necessidade de cumprimento ou renovação de diligências citatórias, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil; b) determino à Secretaria da Vara que proceda à retificação da autuação e cadastro das partes no sistema PJe, regularizando a condição dos herdeiros e cadastrando a advogada Drª Renata Neri dos Anjos Oliveira (OAB/BA nº 67.185) como patrona comum, a fim de que as futuras intimações e publicações sejam veiculadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC); c) dispenso a juntada de procuração ou outorga do ex-cônjuge da herdeira Helena Rodrigues da Cruz, ante a separação de fato informada; d) proceda a Secretaria à pesquisa de saldos via sistema SISBAJUD em nome do falecido Bento Bispo da Cruz (CPF nº 083.320.455-68), especialmente no tocante aos ativos depositados junto ao Banco do Brasil (Agência 0923-7, Conta Poupança nº 54.045-7). e) expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação e intimação de eventuais interessados incertos, desconhecidos e sucessores dos herdeiros pré-mortos, nos termos dos arts. 259, III, e 626, § 1º, do CPC; f) decorridos os prazos das providências anteriores e juntados os resultados das pesquisas, abra-se vista ao Ministério Público, caso constatada a existência de herdeiro incapaz, ausente ou sucessor incerto (art. 626, caput, do CPC); g) cumpridos os itens acima, intime-se o inventariante para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente plano de partilha amigavel. Dê-se a esta decisão força de mandado de intimação/ofício, para ser cumprida com a maior brevidade possível. Intimem-se. Cumpra-se. Guanambi, data da assinatura eletrônica. ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito em substituição

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