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TJBA · 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8004314-18.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s): ANILTON ARAGAO PEREIRA (OAB:BA59674), HIAGO ROBERIO SABAINI MARTINS (OAB:BA59555) REQUERIDO: SIUMARA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Recebo a petição de ID 551437777, referente às primeiras declarações e ao plano de partilha apresentados pelo Inventariante.Verifico que todos os herdeiros são maiores, capazes e encontram-se devidamente representados por advogados constituídos nos autos. Para fins de instrução final antecedente à deliberação da homologação da partilha e expedição dos alvarás judiciais/formais cabíveis, INTIME-SE o Inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Juntar aos autos as Certidões Negativas de Débitos Fiscais em nome da de cujus SIUMARA OLIVEIRA DOS SANTOS, no âmbito Federal (RFB/PGFN), Estadual (SEFAZ/BA) e Municipal (Município do último domicílio); b) Comprovar o protocolo ou a emissão da Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/ITD) perante a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA), acompanhada do demonstrativo de cálculo do imposto ou respectiva certidão/declaração de isenção fiscal; c) Apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos da autorização constante no item "2" do despacho de ID 547573592. Decorrido o prazo com a juntada dos documentos solicitados ou certificada a inércia da parte, intime-se a Fazenda Pública do Estado da Bahia (PGE-BA) para ciência do plano de partilha de ID 551437777 e dos valores declarados ao espólio, em estrita observância ao art. 662 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITABUNA/BA, 21 de julho de 2026. Sami Storch Juiz de Direito
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