Publicações do processo

8004281-69.2026.8.05.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004281-69.2026.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LUCICLEIDE CARVALHO DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA (OAB:BA26401), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200), SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO 1. A requerente postulou o deferimento da gratuidade da justiça sem, contudo, juntar aos autos comprovação suficiente da alegada hipossuficiência econômica. 2. A gratuidade judiciária beneficia pessoas que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, existindo presunção legal relativa nos casos em que o postulante declara a sua hipossuficiência nos aludidos termos. Entretanto, referida presunção de miserabilidade é mitigada no caso concreto quando existentes indícios de capacidade econômica, sendo esta a hipótese dos autos, uma vez que a autora assume estar adimplindo prestação mensal do plano questionado no valor de R$2.155,43 (dois mil cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), qualifica-se na procuração como comerciante e na Certidão de Casamento declarou a profissão de Pedagoga (eventos 576812547 e 576812552), havendo necessidade de colheita de maiores informações sobre a incapacidade econômica da acionante. 3. Insta consignar, de logo, da possibilidade de parcelamento e, até, de redução das custas processuais. 4. Em sendo assim, na forma do art. 99, §2º do CPC, em homenagem ao princípio de vedação à decisão-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) a sua última declaração de imposto de renda e documentos que entender pertinentes a evidenciar a alegada hipossuficiência econômica ou, se preferir, realizar o pagamento das custas processuais b) petição inicial, sentença/acórdão com respectiva decisão de trânsito em julgado da ação que alude ter tramitado junto aos Juizados Especiais. 5. Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente, a exemplo do assunto da demandada. 6. Escoado in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, uma vez que, de imediato, fica ordenado o cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. 7. Certificado sobre a regularidade do recolhimento das custas ou ocorrendo manifestação, voltem conclusos. 8. Intime-se. Cumpra-se. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.