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8004021-15.2026.8.05.0208

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004021-15.2026.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: LUAN MIGUEL DE LUZ MENDES Advogado(s): JOHNNY PROSPERO DA SILVA (OAB:BA53945), PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA registrado(a) civilmente como PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (OAB:AL16035) REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s): DESPACHO Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifica-se que o autor pleiteia o restabelecimento de conta no aplicativo WhatsApp vinculada ao número telefônico (74) 99808-1129, afirmando ser o seu legítimo titular e usuário para fins profissionais. Todavia, não há nos autos comprovação documental direta da titularidade da linha telefônica perante a operadora ou do cadastro da respectiva conta vinculado formalmente ao nome ou ao CPF de Luan Miguel de Luz Mendes. Ademais, constata-se que o comprovante de endereço acostado aos autos encontra-se em nome de terceira pessoa, sem que tenha sido demonstrado nos autos o vínculo de parentesco, conjugal ou contratual apto a justificar a apresentação do referido documento. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil: 1) Comprove a titularidade da linha telefônica nº (74) 99808-1129 e o cadastro da respectiva conta do aplicativo WhatsApp em seu nome, mediante a apresentação de fatura/contrato de telefonia, capturas de tela das configurações da própria conta (especialmente dos dados pessoais e informações de cadastro) ou outro documento idôneo e equivalente que demonstre o vínculo direto entre o número/conta e a parte autora; ; 2) Apresente comprovante de residência atualizado - emitido há, no máximo, 03 (três) meses -, em nome próprio, ou demonstre formalmente a existência de relação jurídica, união estável ou parentesco com o titular da fatura apresentada que justifique a moradia no endereço indicado. 3) Após a manifestação da parte autora, ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Remanso/BA, data de liberação do sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROSJuiz de Direito em substituição

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