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8003990-92.2026.8.05.0208

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003990-92.2026.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: IVO JANUARIO DE SOUZA Advogado(s): RAFAEL LOPES DIAS (OAB:BA74676), ADRIANA RIBEIRO DA SILVA (OAB:DF81288) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos. Pende de julgamento o Tema Repetitivo nº 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça, que busca resolver as seguintes controvérsias: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Consta no site do Superior Tribunal de Justiça o seguinte: "Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC". Por consequência, como este processo trata de cartão de crédito consignado, DETERMINO sua suspensão, até o julgamento do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça. ANOTE-SE no sistema NUGEP. INTIMEM-SE. Local e data do sistema. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Titular

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