Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge · Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003871-89.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): APELADO: DUTRA & CARVALHO LTDA - Advogado(s): PJ14 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-A DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024, COM REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 617/2025. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação do CPF da parte executada. O Município foi previamente intimado para suprir a irregularidade, mas permaneceu inerte, motivo pelo qual foi decretada a extinção do processo. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de extinção da execução fiscal pela ausência de indicação do CPF da parte executada, diante da superveniência do art. 1º-A da Resolução CNJ nº 547/2024, incluído pela Resolução CNJ nº 617/2025, bem como sua compatibilidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 876. III. Razões de decidir 3. O Tema 876 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ausência de CPF ou CNPJ não constitui requisito previsto na Lei de Execução Fiscal para o indeferimento da petição inicial. 4. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, alterada pela Resolução nº 617/2025, determinando expressamente a extinção das execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada, inclusive na fase de análise da petição inicial, como medida de racionalização da tramitação das execuções fiscais. 5. A jurisprudência passou a aplicar a nova disciplina administrativa, reconhecendo a legitimidade da extinção quando, intimado para regularizar a ausência do dado cadastral indispensável, o exequente permanece inerte. 6. No caso concreto, a Certidão de Dívida Ativa não continha o CPF ou CNPJ da parte executada, tendo o Município deixado de atender à determinação judicial para complementar a informação, legitimando a extinção do feito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada autoriza a extinção da execução fiscal, nos termos do art. 1º-A da Resolução CNJ nº 547/2024, com redação dada pela Resolução CNJ nº 617/2025, quando o exequente, regularmente intimado, deixa de suprir a irregularidade. 2. A superveniência da disciplina administrativa editada pelo Conselho Nacional de Justiça justifica a adoção de novo tratamento processual voltado à racionalização das execuções fiscais." Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº. 8003871-89.2023.8.05.0256, em que figuram, como apelante, MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, e, como parte apelada, DUTRA & CARVALHO LTDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, de de 2026. Presidente Des. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator Procurador(a) de Justiça
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.