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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8342, E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br, Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8003811-10.2022.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inadimplemento, Cartão de Crédito] AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA REU: GENILDA JESUS DA PAZ DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito e indicar a providência apta a regular continuidade da ação, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Manifestado interesse, deve a Secretaria averiguar se classe/assunto/partes/advogados estão devidamente cadastrados e, havendo inconsistências, proceder às correções que se fizerem necessárias. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO Juíza de Direito (Decreto Judiciário nº 772/2026)
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8342, E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br, Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8003811-10.2022.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inadimplemento, Cartão de Crédito] AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA REU: GENILDA JESUS DA PAZ DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito e indicar a providência apta a regular continuidade da ação, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Manifestado interesse, deve a Secretaria averiguar se classe/assunto/partes/advogados estão devidamente cadastrados e, havendo inconsistências, proceder às correções que se fizerem necessárias. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO Juíza de Direito (Decreto Judiciário nº 772/2026)
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