Publicações do processo

8003648-82.2024.8.05.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8003648-82.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: NILZA BARBOSA SANTOS DOS ANJOS Advogado(s): REQUERIDO: ANTONIO IGOR BARBOSA SANTOS DOS ANJOS Advogado(s): D E C I S Ã O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Trata-se de Ação de Curatela com pedido de tutela de urgência ajuizada por NILZA BARBOSA SANTOS DOS ANJOS em face de seu filho ANTONIO IGOR BARBOSA SANTOS DOS ANJOS. A tutela provisória de urgência foi deferida para nomear a genitora curadora provisória do interditando, restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial (ID 464937434), tendo a autora prestado o respectivo compromisso (ID 493878602). A requerente informou que voltou a adotar o nome de solteira em razão de divórcio e requereu a retificação do polo ativo para constar NILZA BARBOSA DOS SANTOS. Realizada a assentada para entrevista pessoal, restou dispensada a oitiva do interditando em virtude de seu quadro clínico (ID 519196055). A Defensoria Pública do Estado da Bahia, atuando no múnus de Curadora Especial, apresentou impugnação por negativa geral, pugnou pela prioridade de tramitação, requereu a realização de exame pericial oficial e de estudo social, formulou quesitos e pleiteou a fixação de honorários sucumbenciais (ID 536749230). A parte autora apresentou réplica, concordando com a tramitação prioritária e com a produção das provas técnica e social, reiterando a retificação de seu nome de registro e rechaçando a fixação de honorários à Curadoria Especial (ID 568051327). O Ministério Público manifestou-se requerendo a realização de perícia médica oficial e a feitura de estudo social para averiguar a extensão da incapacidade e as condições de cuidado do curatelando (ID 578733484). Vieram os autos conclusos. Inicialmente, acolho o pedido de retificação do polo ativo (ID 518872283), uma vez que a certidão de casamento acostada ao ID 450865439 comprova a averbação do divórcio com a retomada do nome de solteira pela requerente: NILZA BARBOSA DOS SANTOS. Defiro, outrossim, a prioridade na tramitação processual, com fulcro no art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 e no art. 1.048, II, do Código de Processo Civil. No tocante à instrução processual, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o art. 753 do Código de Processo Civil estabelecem a indispensabilidade da realização de avaliação pericial para a fixação precisa dos limites da curatela. Do mesmo modo, a confecção de estudo psicossocial na residência das partes mostra-se imprescindível para verificar as condições materiais, afetivas e de habitabilidade dispensadas ao curatelando pela genitora. Ante o exposto: a) determino à Secretaria que proceda à retificação do cadastro processual no sistema PJe para que passe a constar no polo ativo o nome de solteira da requerente: NILZA BARBOSA DOS SANTOS, anotando-se a prioridade de tramitação do feito; b) determino a realização de estudo social na residência da curadora provisória e do curatelando, a fim de averiguar o estado psicológico em que se encontram a requerente e o interditando, se este necessita de auxílio de terceiros, quem efetivamente lhe presta assistência cotidiana, a situação em que vivem, as condições de habitabilidade do imóvel e a conduta social da requerente, devendo ser ouvidos, pelo menos, 02 (dois) vizinhos; c) para a realização do estudo psicossocial, nomeio como peritas do Juízo a assistente social Srª CRISTIANE TELES FELLONI BORGES (CRESS/BA nº 24782, telefone: [75] 98855-5640, e-mail: cris.felloni@gmail.com) e a psicóloga Srª ALANA SANTOS CERQUEIRA (CRP/BA 3ª região nº 29930, telefones: [75] 99908-0382 / [75] 99974-0640, e-mail: psi.alanacerqueira@gmail.com), fixando os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada profissional, a serem pagos na forma regulamentar, devendo o relatório social ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da diligência; d) determino a submissão do interditando à perícia médica judicial e, para tanto, nomeio como Perito do Juízo o médico psiquiatra Dr. LEONAM VICENTE MOURA DE ARAUJO (CRM/BA nº 44205), cadastrado no CPTEC/TJBA, fixando os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base na Resolução nº 17/2019 do TJBA, o qual deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo aos quesitos já formulados pela Curadoria Especial (ID 536749230) e aos seguintes quesitos do Juízo: O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma enfermidade mental? Em caso positivo, qual o nome da doença e qual é o respectivo CID? A enfermidade é curável? Tal condição, caso existente, torna o(a) periciando(a) incapaz de praticar, pessoalmente, atos da vida civil ao ponto de precisar do auxílio de terceiros? Pode ser precisada a data ou época do início da manifestação da doença? Há estágios da enfermidade? Quais e em que nível se encontra o(a) examinando(a)? A enfermidade é congênita? Que tipo de comportamento tem o(a) portador(a) dessa patologia? O(a) periciando(a) possui capacidade de discernimento e autodeterminação? Havendo dependência, quais são os limites e a extensão da incapacidade para a prática de atos patrimoniais e negociais? e) intimem-se os peritos nomeados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem aceitação do encargo e assinem os competentes termos de compromisso; f) agendadas as datas para a avaliação médica e para a visita domiciliar, intimem-se a parte autora, a Curadoria Especial e o Ministério Público; g) acostados aos autos os laudos pericial e social, dê-se vista sucessiva à parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias, à Curadoria Especial pelo prazo de 30 (trinta) dias e ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação final; h) cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas-BA, na data da assinatura eletrônica. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito em Substituição Documento assinado eletronicamente

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8003648-82.2024.8.05.0004 Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito e consoante data encaminhada pelo perito, fica designado o dia 25/09/2026 às 10:40 h para a realização da perícia médica, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da comarca de Alagoinhas, situada no 2º andar do Fórum Desembargador Ezequiel Pondé, na Av. Juracy Magalhães, S/N, Centro, ALAGOINHAS - BA. Fica intimada a parte Autora, por seu advogado, para tomar ciência da data designada e comparecer em juízo acompanhado da parte interditanda, devendo estar em posse de documentos de identificação. Alagoinhas, 10 de setembro de 2026 VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA Diretora de Secretaria

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.