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TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003570-34.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS AUTOR: TIAGO BEDA DA SILVA Advogado(s): MARCOS VINICIUS SOUZA DE MELO (OAB:BA80262), LOISLANE CERRANO ROCHA registrado(a) civilmente como LOISLANE CERRANO ROCHA (OAB:GO58160) REU: HOSPITAL DO OESTE e outros Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora é residente e domiciliada na Comarca de Correntina/BA, conforme expressamente informado na petição inicial e comprovado pelo documento de residência acostado aos autos. A competência territorial deve observar as regras previstas no Código de Processo Civil, notadamente o art. 46, sem prejuízo das hipóteses específicas previstas no art. 53. Ademais, o art. 63, § 5º, do CPC estabelece que o ajuizamento da ação em juízo sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido configura prática abusiva, autorizando a declinação de competência de ofício. Ressalte-se que, embora o Hospital do Oeste esteja localizado nesta Comarca de Barreiras/BA, tal circunstância, por si só, não é suficiente para atrair a competência deste Juízo, especialmente quando a parte autora possui residência e domicílio em Correntina/BA e não se verifica, nos autos, elemento jurídico que justifique a tramitação da demanda perante este Juízo. Outrossim, considerando o expressivo acervo processual atualmente existente nesta Unidade Judiciária, mostra-se adequada a observância das regras de competência territorial, com a remessa do feito ao Juízo competente, evitando-se a manutenção de demanda nesta Comarca sem fundamento que justifique sua permanência. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor do Juízo da Comarca de Correntina/BA. Após as anotações e baixas necessárias, remetam-se os autos ao Juízo da Comarca de Correntina/BA, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
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