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SEEU · TJCE - Fortaleza - 4ª Vara de Execução Penal (Regime Semiaberto e Fechado)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara de Execução Penal Rua Des. Floriano Benevides, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690. Processo nº: 8002956-07.2020.8.06.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO CEARA Executado(s): João Paulo Dias Cls, Instauro, ex officio, o incidente de progressão de regime ao semiaberto. Oficie-se o Diretor da Unidade Prisional, solicitando, no prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de permanência e comportamento carcerário atualizada do apenado. Cumprida a determinação, de tudo certificado, dê-se vista ao representante do Ministério Público, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o incidente executório e a saída antecipada (semiaberto harmonizado) com base na Súmula Vinculante nº 56 e nos parâmetros fixados, com repercussão geral, no julgamento do RE 641.320/RS. Após, retornem os autos em conclusão. Despacho que serve como ofício. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho Juiz de Direito
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