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8002712-30.2025.8.05.0228

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:8002712-30.2025.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: RAIMUNDO MUNIZ CONCEICAO PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc. Considerando a admissão do Tema nº 1.414 em sede de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, que possui a finalidade de uniformizar o entendimento acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou outra solução, bem como definir os critérios aplicáveis." Verifico que a controvérsia destes autos está diretamente relacionada à matéria afetada, uma vez que a parte autora questiona contratação vinculada à Reserva de Margem Consignável - RMC. Diante disso, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 1 de setembro de 2026. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito

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