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8002451-87.2026.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002451-87.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JOSELMA LEAO COSTA Advogado(s): MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO LISBOA ATAIDE (OAB:BA32060) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. JOSELMA LEAO COSTA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando que houve omissão e contradição na sentença de ID 574627720. Posteriormente, vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Da análise dos autos, infere-se que o embargante interpôs embargos de declaração para corrigir suposta omissão na sentença prolatada à ID 574627720. O recurso não deve ser conhecido, uma vez que foi interposto fora do prazo legal. Compulsando os autos, verifica-se que o autor foi devidamente intimado da sentença, por intermédio do seu advogado, mediante a disponibilização e publicação da decisão judicial no Diário de Justiça Eletrônico. Conforme consta na certidão de ID 579335338, a supracitada sentença foi disponibilizada no DJEN em 18/08/2026, sendo considerada como data da publicação o dia 19/08/2026, primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJE (artigo 4º, §3º da Lei 11.419/06). Dessa forma, iniciou-se a contagem do prazo recursal no dia 20/08/2026, que foi o primeiro dia útil subsequente à data da publicação do provimento judicial no mencionado DJE (artigo 4º, §4º da Lei 11.419/06). Consoante inteligência do artigo 1.023 do CPC, o prazo para interposição dos embargos de declaração é de 05 dias. O recurso interposto pelo autor foi protocolizado tão somente em 09/09/2026, conforme consta do protocolo eletrônico, fato que evidencia a sua intempestividade. Destarte, NÃO RECEBO os presentes embargos de declaração, em razão da preclusão temporal, mantendo-se incólume a sentença proferida. Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 10 de setembro de 2026. Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito.

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