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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002425-83.2024.8.05.0137 INTERESSADO: ANTONIA MOREIRA DE SANTANA Advogado(s): LUANA DA SILVA SANTOS (OAB:BA45025) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A e outros DECISÃO Ante a ausência em sede de audiência de conciliação e de contestação, DECRETO a revelia da parte ré, na forma do art. 344 do CPC, observando, contudo, o quanto previsto no art. 345 do CPC. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, caso desejem, indicando os motivos e a pertinência de tal produção, sob pena de preclusão. As futuras intimações dirigidas à parte ré serão realizadas por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, conforme art. 346 do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deve ser devidamente certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito
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