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TJBA · Des. José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira 2ª Câmara Crime 1ª Turma · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8002290-04.2023.8.05.0203 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal APELANTE: JONATAS SANTOS ANDRADE Advogado(s): APELADO: DT PRADO Advogado(s): DECISÃO Vistos. A presente apelação foi distribuída equivocadamente a este Juízo. Trata-se, na origem, de ação penal que tramitou sob o procedimento comum regulado pelo Código de Processo Penal. A competência desta 6ª Turma Recursal é restrita ao julgamento das demandas sob o rito da Lei 12.153/2009 e daquelas oriundas dos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n. 340, de 27 de abril de 2015, bem como dos habeas corpus e dos mandados de segurança contra atos desses juizados. Dessa forma, declino da competência e determino a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para regular distribuição. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
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