Publicações do processo

8002125-62.2024.8.05.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002125-62.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: LUIS FERNANDO DA COSTA NASCIMENTO LTDA Advogado(s): FRANCIELE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA34417) REU: WALLISSA CYNARA MENEZES DE MELO Advogado(s): TARCISIO ANDRADE SILVA ANJOS (OAB:BA42489) DECISÃO R. Hoje. Determino a penhora de ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome da parte executada, WALLYSSA CYNARA MENEZES DE MELO, até o valor da dívida (R$1.829,01), mediante convênio SISBAJUD, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, com fulcro do Enunciado 140 do FONAJE que assim preconiza: "O bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição". Tornados indisponíveis os ativos financeiros em nome do executado, de maneira parcial (R$1.131,22), intime-o, de preferência na pessoa de seu advogado a, no prazo de 05 dias, manifestar-se, devendo ser advertido que eventual impugnação deverá ser pautada nas causas elencadas no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com ou sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para se manifestar, em igual prazo. Não sendo apresentada manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo à instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 horas. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. Dr. André Andrade Vieira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002125-62.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: LUIS FERNANDO DA COSTA NASCIMENTO LTDA Advogado(s): FRANCIELE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA34417) REU: WALLISSA CYNARA MENEZES DE MELO Advogado(s): TARCISIO ANDRADE SILVA ANJOS (OAB:BA42489) DECISÃO R. Hoje. Determino a penhora de ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome da parte executada, WALLYSSA CYNARA MENEZES DE MELO, até o valor da dívida (R$1.829,01), mediante convênio SISBAJUD, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, com fulcro do Enunciado 140 do FONAJE que assim preconiza: "O bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição". Tornados indisponíveis os ativos financeiros em nome do executado, de maneira parcial (R$1.131,22), intime-o, de preferência na pessoa de seu advogado a, no prazo de 05 dias, manifestar-se, devendo ser advertido que eventual impugnação deverá ser pautada nas causas elencadas no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com ou sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para se manifestar, em igual prazo. Não sendo apresentada manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo à instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 horas. P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. Dr. André Andrade Vieira Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.