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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002113-72.2024.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: MARIA DO CARMO CONCEICAO Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006) REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO registrado(a) civilmente como LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592) DESPACHO Vistos, etc. Perlustrando os autos, verifica-se que não houve audiência de conciliação, conforme consta na certidão de ID 521773261. Assim, determino que as partes sejam intimadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam a realziação da audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Em caso de manifestação positiva quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação, designe-se por ato ordinatório, incluindo-se o feito em pauta com a remessa dos autos ao conciliador, com as devidas cautelas de praxe e intimações necessárias. Em caso de manifestação negativa ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento. Promova o cartório a exclusão do Patronos peticionantes em ID 537099360 do sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente. Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002113-72.2024.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: MARIA DO CARMO CONCEICAO Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006) REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO registrado(a) civilmente como LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592) DESPACHO Vistos, etc. Perlustrando os autos, verifica-se que não houve audiência de conciliação, conforme consta na certidão de ID 521773261. Assim, determino que as partes sejam intimadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam a realziação da audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Em caso de manifestação positiva quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação, designe-se por ato ordinatório, incluindo-se o feito em pauta com a remessa dos autos ao conciliador, com as devidas cautelas de praxe e intimações necessárias. Em caso de manifestação negativa ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento. Promova o cartório a exclusão do Patronos peticionantes em ID 537099360 do sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente. Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito
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