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TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002082-41.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: ARISMAIO PEREIRA CASTRO Advogado(s) do reclamante: LUCIO LAUSER MORAES, PABLO VITOR CARDOSO SANTOS REU: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA Advogado(s) do reclamado: CARLOS ALBERTO NOVAES MACHADO DESPACHO Vistos, etc... Defiro o requerimento para com base no art. 854 do CPC, e por se tratar de dinheiro o bem com maior prioridade de penhora (CPC, art. 835, § 1º), promovo a ordem de constrição eletrônica de valores por meio do SISBAJUD. Providenciada, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com o resultado, deverá o Cartório adotar as seguintes providências:Se frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Após a efetivação do bloqueio e transferência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a indisponibilidade dos ativos, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, podendo comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos. Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Em seguida, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais (Documento assinado eletronicamente conforme lei 14063/2020) DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito
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