Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002013-38.2025.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EMBARGANTE: GENARIO PEREIRA OLIVEIRA Advogado(s): ICARO JOSE GURGEL VIEIRA (OAB:PE56033) EMBARGADO: NIVALDO OLIVEIRA DOS ANJOS Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados... Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por GENARIO PEREIRA OLIVEIRA em face de NIVALDO OLIVEIRA DOS ANJOS, distribuídos por dependência à ação de execução de título extrajudicial nº 8000010-86.2020.8.05.0099. Em sua peça inicial a parte embargante alega, preliminarmente, a nulidade dos títulos executivos (notas promissórias) por ausência de requisitos essenciais previstos na Lei Uniforme de Genebra, bem como a inépcia da inicial da execução por falta de demonstrativo de débito atualizado. No mérito, sustenta a existência de vício de vontade, afirmando ser analfabeto e ter sido induzido a erro, além de apontar excesso de execução. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a adoção do "Juízo 100% Digital" e, em caráter de urgência, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos para sustar o andamento da execução principal. É o relatório. Decido. A parte embargante pleiteia o benefício da gratuidade da justiça. Para comprovar sua condição de hipossuficiência, colacionou declaração de pobreza, declaração de isenção de imposto de renda e extrato da Carteira de Trabalho Digital demonstrando a ausência de vínculos empregatícios formais. Considerando que os documentos apresentados corroboram a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, o deferimento é medida que se impõe. DA ADMISSIBILIDADE e TEMPESTIVIDADE Os embargos são tempestivos. A juntada do mandado de citação cumprido nos autos principais ocorreu em 09/10/2025 (ID 524403740). Observando-se o prazo de 15 dias úteis e as suspensões de expediente nos dias 27 e 28/10/2025 (conforme Decreto Judiciário nº 951/2024 - ID 528562872), o protocolo em 03/11/2025 revela-se dentro do prazo legal. Quanto ao pedido de tramitação pelo "Juízo 100% Digital", não vislumbro óbice à sua adoção, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça. DO EFEITO SUSPENSIVO O embargante requer a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. A regra geral, conforme o art. 919 do Código de Processo Civil, é que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático. A concessão de tal eficácia é excepcional e depende do preenchimento cumulativo de três requisitos, previstos no § 1º do referido artigo: a) requerimento da parte; b) preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano); c) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso em análise, embora o embargante aponte vícios formais nas notas promissórias (ID 528562859, pág. 6-7) que poderiam, em tese, indicar a probabilidade do direito, verifica-se que não houve a garantia do juízo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a garantia do juízo é condição indispensável para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, não sendo a mera alegação de hipossuficiência econômica causa suficiente para dispensar esse requisito legal. Desse modo, ausente a garantia por penhora, depósito ou caução, o indeferimento do efeito suspensivo é medida de rigor. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte embargante; b) DEFIRO a tramitação do feito pelo rito do "Juízo 100% Digital"; c) RECEBO os embargos para discussão, porém INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, ante a ausência de garantia do juízo (art. 919, § 1º, do CPC); d) DETERMINO a intimação de NIVALDO OLIVEIRA DOS ANJOS, por meio de seu advogado, para que, querendo, apresente impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC); e) DETERMINO o traslado de cópia desta decisão para os autos da execução nº 8000010-86.2020.8.05.0099, certificando-se naqueles autos a oposição destes embargos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Ibotirama - Ba, data da assinatura no sistema. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 09, de 13.03.2026)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.