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TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001978-76.2026.8.05.0250. ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]. AUTOR(A): FERNANDES E OLIVEIRA ADVOCACIA. RÉ(U): ELIENE DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA. No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, quais sejam: VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado - (Código 41018). I - Das causas em geral (Código 32100). INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) Link para a tabela de custas 2026 com vigência 01/01/2026. https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2025/12/TABELA-DE-CUSTAS-TJBA-2026-C-DECRETO.pdf 2) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 3) Deverá ser juntado ao processo cópia do DAJE contendo as seguintes informações: Emissor, Série e Nº do DAJE de forma a permitir a sua validação. 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. Eu, Andreia Alvares dos Santos, digitei e encaminhei para assinatura. Simões Filho (BA), 14 de setembro de 2026. Nathália Lima da Silva Diretora de Secretaria
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001978-76.2026.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: FERNANDES E OLIVEIRA ADVOCACIA Advogado(s): ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA53319) EXECUTADO: ELIENE DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Verifico o atendimento dos requisitos previstos no art. 798 do CPC. Recebo, portanto, a petição inicial. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento integral do débito, acrescido de custas e honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, ou, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal, observadas as disposições dos arts. 914 e seguintes do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal, após recolhidas as custas, se for o caso, proceda-se à penhora de bens suficientes à garantia da execução, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive via SISBAJUD e RENAJUD, se necessário, facultando-se ao(à) exequente indicar bens à constrição. Intime-se o(a) executado(a), após a efetivação da penhora, para, querendo, apresentar impugnação aos atos constritivos, na forma da lei. Expeça-se o mandado necessário, com as advertências legais. Publique-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. Simões Filho/BA, datado digitalmente. Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito
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