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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001903-66.2025.8.05.0187 AUTOR: JOEL JOAQUIM DA SILVA Representante(s): ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA38346), JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA41185) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento acerca da aceitação do médico perito, bem como da data e local para realização da Perícia, conforme Documento de ID 577000143, juntado aos autos. PARAMIRIM/BA, 26 de agosto de 2026.ELIETE CRISTIANE SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001903-66.2025.8.05.0187 AUTOR: JOEL JOAQUIM DA SILVA Representante(s): ROBERTO CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA38346), JOSE WILSON CONCEICAO DOMINGUES (OAB:BA41185) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento acerca da aceitação do médico perito, bem como da data e local para realização da Perícia, conforme Documento de ID 577000143, juntado aos autos. PARAMIRIM/BA, 26 de agosto de 2026.ELIETE CRISTIANE SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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