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8001888-11.2021.8.05.0164

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Edital

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Fórum Desembargador Francisco Pondé Sobrinho. Rua Eurico de Freitas,198 - Centro. Mata de São João-Bahia. Cep: 48.280-000.Tel: (71) 3635-1643 e 1303 Processo nº 8001888-11.2021.8.05.0164 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO EXECUTADO: JURANDYR GONCALVES DE CARVALHO EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO XXX DIAS De ordem da Sra. Dra. LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS, MM. Juíza de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Mata de São João/Bahia,, na forma da Lei, CITA o(a) executado(a) JURANDYR GONCALVES DE CARVALHOCPF nº 627.426.397-72, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito principal mais cominações/atualizações legais, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, conforme art. 915 § 1º do CPC. VALOR DO DÉBITO: R$ R$ 0,00 mais correções legais. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, do art. 827 do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado (fixados em 10% sobre o valor atribuída à causa, na hipótese de pronto pagamento e, em caso de não pagamento, os honorários serão de 20% do valor da execução) poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no DJE, na forma da lei. Eu, CAMILLA FORTALEZA FERREIRA, subscrevi e assinei. Mata de São João/BA, data registrada no sistema.

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