Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001864-40.2026.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: CICERO ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB:PE37702) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Constata-se divergência evidente quanto ao efetivo domicílio da parte autora. Na petição inicial e na declaração de ID 575225590, indica-se residência na Fazenda Tapera, zona rural de Abaré/BA (sendo a declaração firmada em Curaçá/BA); no Cadastro Único, consta endereço no Povoado de Barra do Tarrachil, Fazenda Jatubarana, em Chorrochó/BA; e no comprovante do Meu SUS Digital, figura endereço no município de Belém do São Francisco/PE. Além disso, faz-se necessária a juntada de documentação indispensável à correta instrução e fixação da competência deste Juízo, bem como à comprovação do prévio requerimento administrativo integral. Diante do exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo providenciar: a) A juntada de instrumento de procuração atualizado; b) A apresentação de comprovante de residência idôneo, atualizado e em seu próprio nome; c) Esclarecimentos pormenorizados acerca da divergência de domicílio constatada nos autos (Abaré/BA, Chorrochó/BA e Belém do São Francisco/PE); d) A juntada de nova declaração de residência devidamente atualizada e assinada; e) A juntada da cópia integral do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento ou sem manifestação, venham os autos conclusos para indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.