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TJBA · VARA CRIMINAL DE POÇÕES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo:[Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Invasão de Dispositivo Informático] n.8001829-39.2026.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES REQUERENTE:AUTORIDADE: DT POÇÕES Advogado(s): RÉU: FLAGRANTEADO: WESLLEY MIRANDA DO NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de WESLLEY MIRANDA DO NASCIMENTO. Consta em ID 563038305 termo de audiência na qual homologou o auto de prisão em flagrante, concedeu liberdade provisória, bem como condicionou medidas cautelares a serem cumpridas. O auto de prisão em flagrante tem como objetivo assegurar a imediata custódia do indivíduo capturado até que sejam tomadas as providências judiciais pertinentes. Verifica-se que, no presente feito, já foi efetivada a prestação jurisdicional, tornando desnecessária a manutenção destes autos. Ressalto que o arquivamento do auto de prisão em flagrante não implica na extinção da punibilidade, mas sim em uma adequação processual, dado que os fatos estão sendo apurados na ação penal. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito. ASSOCIE-SE os presentes autos ao Inquérito Policial relacionada aos fatos, acaso tal providência ainda não tenha sido adotada. Após o decurso de 30 (trinta) dias da chegada do Auto de Prisão em Flagrante (APF), que seja INTIMADA a Autoridade Policial para encaminhar o respectivo inquérito policial, podendo o cartório reiterar a cobrança da remessa do IP independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem o encaminhamento do inquérito, ficam REVOGADAS quaisquer medidas cautelares concedidas nestes autos, devendo os autos ser remetidos ao Ministério Público para que adote as providências que entender cabíveis no exercício do controle externo da atividade policial. Nada mais havendo, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo. CIÊNCIA às partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Poções/BA, data do sistema. DIOGO SOUZA COSTA Juiz de Direito em substituição
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