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TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VALENÇA - BAHIA. Rua Guido Araújo Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Valença-BA, CEP 45400-000 Fone: (75) 3641-3620/ 3619/ 9254/ 9255 - E-mail: valenca2vinfjuv@tjba.jus.br Processo: 8001815-33.2026.8.05.0271 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor: REQUERENTE: ISIS MARCAL MENEZES Flagranteado: REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, expedi o ato abaixo: 1. Compulsando os autos, verifica-se que a Decisão de id. 565156497 não foi devidamente cumprida. 2. Diante disso, expeça-se ofício à Distribuição do Tribunal de Justiça, acompanhado das peças processuais necessárias para as providências cabíveis. 3. Deverão ser anexadas ao ofício as seguintes peças: Petição Inicial; Contestação; Decisão de Incompetência; Decisão do Suscitante. 4. Cumpram-se as determinações conforme determinado. Valença-Ba., data da assinatura digital. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Rosangela Amparo dos Prazeres Santos Analista Judiciária
TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VALENÇA - BAHIA. Rua Guido Araújo Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Valença-BA, CEP 45400-000 Fone: (75) 3641-3620/ 3619/ 9254/ 9255 - E-mail: valenca2vinfjuv@tjba.jus.br Processo: 8001815-33.2026.8.05.0271 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor: REQUERENTE: ISIS MARCAL MENEZES Flagranteado: REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, expedi o ato abaixo: 1. Compulsando os autos, verifica-se que a Decisão de id. 565156497 não foi devidamente cumprida. 2. Diante disso, expeça-se ofício à Distribuição do Tribunal de Justiça, acompanhado das peças processuais necessárias para as providências cabíveis. 3. Deverão ser anexadas ao ofício as seguintes peças: Petição Inicial; Contestação; Decisão de Incompetência; Decisão do Suscitante. 4. Cumpram-se as determinações conforme determinado. Valença-Ba., data da assinatura digital. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Rosangela Amparo dos Prazeres Santos Analista Judiciária
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