Publicações do processo

8001803-03.2025.8.05.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001803-03.2025.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: EDNALVA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DA BAHIA em face de EDNALVA DOS SANTOS ALMEIDA BISCOTTO, visando à cobrança de débito tributário referente a IPVA, conforme Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos. No curso do feito, a parte exequente informou que a executada formalizou parcelamento do débito objeto da presente execução fiscal, requerendo a suspensão do feito em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. É o relatório. Decido. O parcelamento do crédito tributário constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito, conforme dispõe o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, impedindo o prosseguimento dos atos executivos enquanto vigente o acordo celebrado entre o contribuinte e a Fazenda Pública. Conforme informado nos autos, o débito executado foi objeto de parcelamento administrativo deferido, razão pela qual não subsiste, neste momento, interesse no prosseguimento dos atos constritivos. Dessa forma, considerando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, determino a suspensão da presente execução fiscal até ulterior manifestação da Fazenda Pública acerca do cumprimento ou eventual inadimplemento do parcelamento. Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito, nos termos do art. 151, VI, do CTN, até a quitação integral do parcelamento ou comunicação de seu descumprimento pela exequente. Decorrido o prazo do parcelamento sem manifestação, intime-se a Fazenda Pública para informar acerca do adimplemento ou não do acordo. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO Juiz de Direito Atuando por força da revogação da designação de Magistrado (Decreto Judiciário 138/2026)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.