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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001803-03.2025.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: EDNALVA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DA BAHIA em face de EDNALVA DOS SANTOS ALMEIDA BISCOTTO, visando à cobrança de débito tributário referente a IPVA, conforme Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos. No curso do feito, a parte exequente informou que a executada formalizou parcelamento do débito objeto da presente execução fiscal, requerendo a suspensão do feito em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. É o relatório. Decido. O parcelamento do crédito tributário constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito, conforme dispõe o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, impedindo o prosseguimento dos atos executivos enquanto vigente o acordo celebrado entre o contribuinte e a Fazenda Pública. Conforme informado nos autos, o débito executado foi objeto de parcelamento administrativo deferido, razão pela qual não subsiste, neste momento, interesse no prosseguimento dos atos constritivos. Dessa forma, considerando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, determino a suspensão da presente execução fiscal até ulterior manifestação da Fazenda Pública acerca do cumprimento ou eventual inadimplemento do parcelamento. Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito, nos termos do art. 151, VI, do CTN, até a quitação integral do parcelamento ou comunicação de seu descumprimento pela exequente. Decorrido o prazo do parcelamento sem manifestação, intime-se a Fazenda Pública para informar acerca do adimplemento ou não do acordo. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO Juiz de Direito Atuando por força da revogação da designação de Magistrado (Decreto Judiciário 138/2026)
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