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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001765-80.2026.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTERESSADO: ANA DE FATIMA ROCHA SANTANA e outros Advogado(s): MAINE MITIKO GOMES NOGUCHI (OAB:BA32220) INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da resposta da parte requerida, em observância ao contraditório. Diante da ausência temporária de conciliador nesta Comarca e visando conferir maior celeridade ao feito, CITE-SE o réu para que, no prazo legal, apresente contestação. Havendo interesse, poderá o réu apresentar proposta de acordo por escrito. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica ou para manifestar-se acerca de eventual proposta de acordo. Após, voltem conclusos. Cumpra-se servindo o despacho como mandado. Nova Viçosa/BA, data do sistema Pje. RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ DE DIREITO - ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001765-80.2026.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTERESSADO: ANA DE FATIMA ROCHA SANTANA e outros Advogado(s): MAINE MITIKO GOMES NOGUCHI (OAB:BA32220) INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da resposta da parte requerida, em observância ao contraditório. Diante da ausência temporária de conciliador nesta Comarca e visando conferir maior celeridade ao feito, CITE-SE o réu para que, no prazo legal, apresente contestação. Havendo interesse, poderá o réu apresentar proposta de acordo por escrito. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica ou para manifestar-se acerca de eventual proposta de acordo. Após, voltem conclusos. Cumpra-se servindo o despacho como mandado. Nova Viçosa/BA, data do sistema Pje. RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ DE DIREITO - ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO
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