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TJBA · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JEQUIÉ Processo: 8001723-96.2022.8.05.0141 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE:APELANTE: JUDSON SANTOS SOUZA, JUDY KELY DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO:APELADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Certifico, para os devidos fins, que não foi possível expedir os ofícios requisitórios referente ao formulário de PRECATÓRIO, tendo em vista a ausência de algumas das informações no anexo (ID 576304511) do ato ordinatório ID 576302447, que são imprescindíveis para a correta formação do precatório. Diante do exposto, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, para que traga aos autos as informações solicitadas no seu anexo que acompanha o ato ordinatório, preenchendo integramente os campos. A falta de qualquer informação(ões) será interpretada por esta Secretaria como dado(s) não relevante(s) As informações necessárias para a EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO deverão ser integralmente informadas através da petição, contendo as informações contidas em anexo, incluindo: dados referentes aos créditos do autor; indicação das respectivas contas bancárias; eventual destaque de honorários contratuais, hipótese em que deverá ser anexado o contrato de honorários firmado com a parte autora; documentação que comprove a regularidade do CPF ou CNPJ de todos os beneficiários perante a Receita Federal, inclusive do credor de honorários contratuais, quando se tratar de precatório. Além disso, em caso de incidência, deverá o patrono acostar aos autos as informações pertinentes aos descontos fiscais e/ou previdenciários sobre o valor homologado na decisão. Jequié(BA), 10 de setembro de 2026 Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria
TJBA · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JEQUIÉ Processo: 8001723-96.2022.8.05.0141 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE:APELANTE: JUDSON SANTOS SOUZA, JUDY KELY DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO:APELADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Certifico, para os devidos fins, que não foi possível expedir os ofícios requisitórios referente ao formulário de PRECATÓRIO, tendo em vista a ausência de algumas das informações no anexo do ato ordinatório que são imprescindíveis para a correta formação do precatório. Diante do exposto, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, para que traga aos autos as informações solicitadas no seu anexo que acompanha o ato ordinatório, preenchendo integramente os campos. A falta de qualquer informação(ões) será interpretada por esta Secretaria como dado(s) não relevante(s) As informações necessárias para a EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO deverão ser integralmente informadas através da petição, contendo as informações contidas em anexo, incluindo: dados referentes aos créditos do autor; indicação das respectivas contas bancárias; eventual destaque de honorários contratuais, hipótese em que deverá ser anexado o contrato de honorários firmado com a parte autora; documentação que comprove a regularidade do CPF ou CNPJ de todos os beneficiários perante a Receita Federal, inclusive do credor de honorários contratuais, quando se tratar de precatório. Além disso, em caso de incidência, deverá o patrono acostar aos autos as informações pertinentes aos descontos fiscais e/ou previdenciários sobre o valor homologado na decisão. Jequié(BA), 24 de agosto de 2026 Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria
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