Publicações do processo

8001686-79.2016.8.05.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS R. da Prefeitura, nº 279, Santa Terezinha, Candeias - BA, 43800-000 · (71) 3601-1010 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001686-79.2016.8.05.0044 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANDEIAS Advogado(s): MARIA IVETE DE OLIVEIRA (OAB:BA12709) EXECUTADO: TEMPO CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): SENTENÇA MUNICÍPIO DE CANDEIAS propôs a presente Execução Fiscal, tendo como executado(a) a parte nos autos qualificada. Observado longo período sem impulsionamento do feito, foi proferido despacho, determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Apesar de regularmente intimado a promover o andamento do feito, o exequente manteve-se inerte, do que se deduz a ausência de interesse-necessidade de agir e justifica a extinção do feito, deixando a parte autora, injustificadamente, de praticar atos e diligências que lhe incumbiam, mesmo após a sua intimação pessoal. Se é certo que o Novo Código de Processo Civil trouxe o princípio da primazia da resolução do mérito, também o fez no tocante àqueles da eficiência e cooperação. Preocupou-se o legislador em trazer equilíbrio à relação processual, não havendo preponderância entre aqueles. Prova disto é que elencou no mesmo dispositivo - art 6º - a cooperação e a primazia da resolução do mérito, para que não restasse dúvidas de que só se atingirá o segundo realizando-se o primeiro. A eficiência, no art. 8º, substitui, por opção legislativa, a economia processual, deixando claro que o Juiz, ao presidir o processo, deve buscar o máximo de finalidade com o mínimo de recursos, sob uma perspectiva macro, qual seja, o acervo da Unidade Judiciária. O Magistrado não figura apenas como gestor do processo, mas também da Vara, e deve encontrar soluções que se mostrem eficientes tanto para os processos individualmente quanto para o funcionamento daquela, e, consequentemente, para os jurisdicionados, vistos enquanto coletividade. Noutro giro, analisando o fluxo desta Unidade Judiciária, foram localizados processos paralisados há anos, alguns deles contando, apenas, com a propositura como único ato praticado pela parte, seguido de um total abandono de fato. Não há de se olvidar do impulso oficial que deve ser dado aos processos, mas resta evidente neste caderno processual que a falta daquele foi tolerada pela parte autora por período superior ao indicado pelo legislador para caracterizar a negligência processual. Neste panorama, se tem como solução adequada a alcançar a eficiência a extinção, retirando do acervo da Vara processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado, como é o caso deste feito. Quanto à possibilidade de extinção de execução fiscais por abandono de causa pelo ente exequente, tem-se o seguinte precedente, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004127-39.2019.8 .05.0105 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICÍPIO DE IPIAU Advogado (s): AFONSO MENDES DOS SANTOS APELADO: JILMAR BARBOSA SANTOS Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO . ART. 485, III, CPC. ABANDONO DA CAUSA PELA NÃO PROMOÇÃO DE ATOS E DILIGÊNCIAS QUE INCUMBEM À PARTE AUTORA/APELANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL IMPRESCINDÍVEL . ART. 485, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO VIA PORTAL. VALIDADE . CARACTERIZAÇÃO DE REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL. EXPRESSA ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. APLICAÇÃO DO ART . 485, I, C/C ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA . Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8004127-39.2019.8 .05.0105, em que figuram como litigantes as partes acima destacadas. ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões adiante expostas. Data registrada no sistema. (TJ-BA - Apelação: 80041273920198050105, Relator.: EMILIO SALOMAO PINTO RESEDA, QUARTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/05/2024) Por todo o exposto, com base nos arts. 6º, 8º, 485, II, VI, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, diante da superveniente falta de interesse processual demonstrada. Sem custas, considerando a imunidade tributária gozada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Candeias, 18 de agosto de 2026. FLÁVIA BRAGA CORTE IMPERIAL Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.