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8001576-68.2026.8.05.0064

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001576-68.2026.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: MAURICIO GOMES DA SILVA Advogado(s): DAIANE ALENCAR CERQUEIRA (OAB:BA61010), RAFAEL ALENCAR CERQUEIRA (OAB:BA88186) REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): DESPACHO Em análise à peça exordial ora apreciada, verifica-se que a parte autora postulou o benefício da gratuidade da justiça sem, contudo, ter apresentado elementos probatórios suficientes a demonstrarem sua situação econômica. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No mesmo sentido, o art. 98 do CPC/15 disciplina que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". É cediço que, em que pese não se exija o estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Nesse sentido, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Nada obstante, antes do indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º do CPC/15, faculta-se ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar prova da incapacidade financeira, sob pena de indeferimento do benefício, devendo, para tanto, juntar aos autos, exemplificativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. PODERÁ A PARTE AINDA, NO PRAZO ASSINALADO, OPTAR POR RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS PROCESSUAIS DE INGRESSO, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO OU AINDA OPTAR PELA TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB O RITO DA LEI 9.099/95. Após, retornem-me conclusos na tarefa despacho inicial. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO

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