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8001491-61.2025.8.05.0244

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: USUCAPIÃO n. 8001491-61.2025.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: JOSE LUIZ DE FREITAS RODRIGUES Advogado(s): EDUARDO JOSE MARTINS LIMA (OAB:BA9257) REU: MIRALVA FERREIRA MARTINS e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que ainda remanescem diligências indispensáveis à regular formação da relação processual, notadamente quanto à identificação de eventual espólio ou sucessores do confrontante EDIVALDO MENDES DA MOTA, à localização da confrontante JOSELINA MARIA DAMASCENO, bem como à manifestação dos entes públicos acerca de eventual interesse na demanda. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de inventário, espólio, inventariante ou sucessores conhecidos do confrontante EDIVALDO MENDES DA MOTA, promovendo, se for o caso, a regularização do contraditório. No mesmo prazo, deverá indicar endereço atualizado da confrontante JOSELINA MARIA DAMASCENO ou requerer as diligências necessárias à sua localização, inclusive por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo, justificando eventual necessidade de citação por edital, bem como manifestar-se acerca de outras diligências que entenda necessárias ao regular prosseguimento do feito. Outrossim, intime-se o INCRA, por intermédio da Procuradoria Federal competente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste eventual interesse jurídico na presente demanda. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Estado da Bahia, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que informe acerca da existência ou não de interesse patrimonial sobre o imóvel objeto da lide, considerando a documentação já acostada aos autos. Cumpridas as determinações acima, certifique a Secretaria o decurso do prazo do edital de citação, se houver, a apresentação, ou não, de contestação pelos réus, confrontantes e demais interessados regularmente citados, bem como a existência, ou não, de manifestação do Município de Senhor do Bonfim e dos demais entes públicos intimados. Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento e ulterior deliberação. P.R.I. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 5 de agosto de 2026. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM USUCAPIÃO n. 8001491-61.2025.8.05.0244 AUTOR: JOSE LUIZ DE FREITAS RODRIGUES Representante(s): EDUARDO JOSE MARTINS LIMA (OAB:BA9257) REU: MIRALVA FERREIRA MARTINS e outros (3) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as parte autora/ré, através de seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 SENHOR DO BONFIM/BA, 24 de agosto de 2026. FRANCIENE ROCHA DA SILVA CARVALHO

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