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TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8001441-54.2025.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:APELANTE: ELZA DE SOUZA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: JOSE WELDER CORREIA ARAUJO, GUILHERME MATOS DE SOUZA RIBEIRO, UILLIAN SILVA SANTOS, JOSE DIOGO DE SANTANA SILVA REU:REU: BANCO BRADESCO SA e outros} Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS DECISÃO (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. Cadastre-se como "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, sob pena de arcar com o pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre tal montante, além de honorários advocatícios de 10% e penhora, na forma dos arts. 523, §3º do NCPC. Esclareça-se que, findo o prazo referido, a parte executada terá o prazo de 15 (quinze dias), para apresentar sua impugnação, na forma do art. 525, caput, do NCPC. Não efetivado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e informar se possui interesse na pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD, consoante art. 854, aplicável por força do art. 513, ambos do NCPC. Na oportunidade, deverá informar o CNPJ da parte executada. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se, juntando planilha atualizado do crédito. Em caso de depósito do valor da condenação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se pretende a transferência do montante para conta de sua titularidade, devendo indicá-la. Com a indicação da conta, proceda-se à transferência do montante depositado conforme requerido. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que tenha conhecimento da expedição do alvará. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar se a obrigação foi quitada, requerendo o que entender cabível, sob pena de o seu silêncio ser considerado como quitação, autorizando a extinção do feito. Após, certifique-se e volvam os autos conclusos. Entre Rios/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito
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