Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001382-17.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MARTINS PIRES DE OLIVEIRA Advogado(s): RITA DE CASSIA SAMPAIO PEREIRA SENA (OAB:BA27352) REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPEU-BA e outros Advogado(s): ANDRE GONCALVES FERNANDES (OAB:BA25204) SENTENÇA MARTINS PIRES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, ingressou, por advogado constituído, com a presente ação em face de do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPEU-BA. Na petição ID 529791241 parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito. Considerando a citação do requerido, este Juízo determinou, por meio do despacho de ID 559016846, a sua manifestação acerca do pedido de desistência, consignando que o silêncio seria interpretado como anuência. O requerido quedou-se inerte. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. A desistência da ação consiste em uma faculdade conferida ao autor de abdicar da posição processual alcançada após o ajuizamento da ação. Conforme o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando a desistência da ação for homologada. Vejamos: Art. 485. ... VIII - homologar a desistência da ação; Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da desistência da parte autora, como consta nos autos e com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescente pelo autor. Publique-se. Registre. Intime-se. Morro do Chapéu, datado e assinado digitalmente. Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001382-17.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MARTINS PIRES DE OLIVEIRA Advogado(s): RITA DE CASSIA SAMPAIO PEREIRA SENA (OAB:BA27352) REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPEU-BA e outros Advogado(s): ANDRE GONCALVES FERNANDES (OAB:BA25204) SENTENÇA MARTINS PIRES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, ingressou, por advogado constituído, com a presente ação em face de do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPEU-BA. Na petição ID 529791241 parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito. Considerando a citação do requerido, este Juízo determinou, por meio do despacho de ID 559016846, a sua manifestação acerca do pedido de desistência, consignando que o silêncio seria interpretado como anuência. O requerido quedou-se inerte. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. A desistência da ação consiste em uma faculdade conferida ao autor de abdicar da posição processual alcançada após o ajuizamento da ação. Conforme o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando a desistência da ação for homologada. Vejamos: Art. 485. ... VIII - homologar a desistência da ação; Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da desistência da parte autora, como consta nos autos e com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescente pelo autor. Publique-se. Registre. Intime-se. Morro do Chapéu, datado e assinado digitalmente. Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.