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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 8001346-28.2017.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: ROBERTO ALVES BOMFIM ADVOGADOS(S): JOSE LEONARDO FERNANDES MONTEIRO (OAB:BA52085) EXECUTADO: HELDER GONDIM SILVA ADVOGADOS(S): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se paralisado. A última diligência de consulta aos sistemas auxiliares (SISBAJUD/INFOJUD) resultou infrutífera quanto à satisfação do crédito e, intimada a parte exequente para impulsionar o feito e fornecer endereço para citação, esta permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo de ID 565660560. A inércia da parte exequente impede o prosseguimento da marcha processual, especialmente diante da ausência de citação do executado. No entanto, antes de qualquer medida extintiva, impõe-se a observância do dever de consulta e cooperação. Isto posto, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente, via carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e diligências que lhe competir (indicação de endereço atualizado para citação ou bens passíveis de penhora), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa. Fica a parte advertida de que, caso pretenda apenas a suspensão do feito por ausência de bens, deverá requerê-la fundamentadamente com base no art. 921, III, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Este despacho possui força de mandado/ofício/carta de intimação. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado
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