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TJBA · VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001162-83.2026.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA AUTORIDADE: DT PARIPIRANGA Advogado(s): AUTOR DO FATO: LUCIANO RIBEIRO NOGUEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc. Na forma do art. 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal regularmente celebrada entre o Ministério Público e o autor do fato, conforme audiência de ID n.º 575954658, para, por sentença, APLICAR-LHE a pena restritiva de direitos consistente em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADE PÚBLICA (arts. 43, IV, e 46 do Código Penal), pelo período de 05 (cinco) meses, durante 05 (cinco) horas semanais. No prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da transação, DEVE o(a) autor(a) do fato, LUCIANO RIBEIRO NOGUEIRA, comparecer à Prefeitura Municipal de Paripiranga/BA para orientação e início do cumprimento das atividades. OFICIE-SE ao Município de Paripiranga/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, encaminhando cópia desta decisão para que promova a inserção do autor do fato em atividades ou serviços públicos compatíveis com suas aptidões, observados o prazo e a carga horária acima fixados, cabendo ao órgão responsável definir os dias e horários para o cumprimento da prestação de serviços. Deve o órgão ou setor responsável apresentar relatório final das atividades ou informar qualquer intercorrência na prestação do serviço a este Juízo, o qual supervisionará a regularidade da prestação de serviços. Proceda-se à anotação exclusivamente para impedir a concessão de novo benefício de transação penal pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, não devendo a presente homologação constar como antecedente criminal, salvo para os fins expressamente previstos no referido dispositivo legal. Com o cumprimento ou descumprimento do acordo, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, venham os autos conclusos. P.R.I. Paripiranga (BA), datada e assinada eletronicamente. DEBORAH CABRAL DE MELO Juíza de Direito
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