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8001114-83.2026.8.05.0235

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001114-83.2026.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: JULIANA DE SOUZA RAMOS Advogado(s): MARIA LUIZA MOURA CARDOSO (OAB:BA83328) REU: CENTER MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA e outros Advogado(s): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB:SP214918), EMANOEL SILVA ANTUNES (OAB:PE35126) DESPACHO Reservo-me a apreciar o pedido liminar após formação do contraditório. O feito tramita em conformidade com as regras da Lei nº 9.099/95 - JUIZADOS ESPECIAIS. Inclua-se o processo em pauta para que seja realizada audiência de tentativa de conciliação, a ser aprazada de acordo com a disponibilidade do Conciliador desta Comarca, que presidirá a sessão. Ficam advertidas as partes e seus advogados que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do link a ser disponibilizado pela Secretaria quando da inclusão do feito em pauta de audiência. Para participar, deverá seguir as instruções disponibilizadas no ato ordinatório respectivo, ou comparecer à SALA PASSIVA do Fórum da Comarca. CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para comparecer à audiência agendada, ADVERTINDO-A de que: a) a ausência ao ato implicará revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no termo da queixa; b) não sendo alcançada a conciliação, que a contestação, bem como a prova documental que dispuser o réu, deverá ser oferecida em sessão. Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do art. 334, §3º do CPC, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação da parte autora para que compareça à audiência, cientificando-a de que o não comparecimento da parte requerente implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Confiro ao presente força de MANDADO DE INTIMAÇAO / CITAÇÃO. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, datado e assinado eletronicamente. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito

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