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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8001052-79.2021.8.05.0021 AUTOR: OSLO III S/A. Advogado(s): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB:SC12049) REU: ARISTOTELES ANTONIO DOS SANTOS MOREIRA Advogado(s): RITA DE CASSIA FERREIRA MOREIRA (OAB:BA11323), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA45209) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Instituição de Servidão Administrativa movida por OSLO III S/A em face de ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA. Pendente de apreciação os embargos de declaração de ID 530494234 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 528672410, bem como a petição do perito judicial acostada nos IDs 576317544 e 576321670 com o detalhamento de honorários. Acolho os embargos de declaração de ID 530494234, porquanto a decisão de ID 528672410 incorreu em omissão ao fixar prazo de 10 dias para manifestação sobre o laudo pericial, em contradição com o prazo legal comum de 15 (quinze) dias previsto no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. De outro vértice, em cumprimento à decisão de ID 567253634, o perito nomeado apresentou petição detalhada com justificativa analítica de horas e despesas estimadas (IDs 576317544 e 576321670). Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), impõe-se oportunizar prévia manifestação à parte autora antes do arbitramento final da verba honorária. Ante o exposto: a) acolho os embargos de declaração de ID 530494234 para fixar em 15 (quinze) dias comuns o prazo das partes e assistentes técnicos para manifestação sobre o laudo pericial (artigo 477, § 1º, do CPC), retificando o item 9 da decisão de ID 528672410; b) intime-se a parte autora, OSLO III S/A, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta detalhada e requerimentos apresentados pelo perito judicial nos IDs 576317544 e 576321670; c) com a manifestação da autora ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos imediatamente conclusos para fixação dos honorários e deliberações sobre a perícia. Dou à presente decisão força de mandado e ofício. Demais expedientes necessários. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8001052-79.2021.8.05.0021 AUTOR: OSLO III S/A. Advogado(s): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB:SC12049) REU: ARISTOTELES ANTONIO DOS SANTOS MOREIRA Advogado(s): RITA DE CASSIA FERREIRA MOREIRA (OAB:BA11323), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA45209) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Instituição de Servidão Administrativa movida por OSLO III S/A em face de ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA. Pendente de apreciação os embargos de declaração de ID 530494234 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 528672410, bem como a petição do perito judicial acostada nos IDs 576317544 e 576321670 com o detalhamento de honorários. Acolho os embargos de declaração de ID 530494234, porquanto a decisão de ID 528672410 incorreu em omissão ao fixar prazo de 10 dias para manifestação sobre o laudo pericial, em contradição com o prazo legal comum de 15 (quinze) dias previsto no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. De outro vértice, em cumprimento à decisão de ID 567253634, o perito nomeado apresentou petição detalhada com justificativa analítica de horas e despesas estimadas (IDs 576317544 e 576321670). Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), impõe-se oportunizar prévia manifestação à parte autora antes do arbitramento final da verba honorária. Ante o exposto: a) acolho os embargos de declaração de ID 530494234 para fixar em 15 (quinze) dias comuns o prazo das partes e assistentes técnicos para manifestação sobre o laudo pericial (artigo 477, § 1º, do CPC), retificando o item 9 da decisão de ID 528672410; b) intime-se a parte autora, OSLO III S/A, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta detalhada e requerimentos apresentados pelo perito judicial nos IDs 576317544 e 576321670; c) com a manifestação da autora ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos imediatamente conclusos para fixação dos honorários e deliberações sobre a perícia. Dou à presente decisão força de mandado e ofício. Demais expedientes necessários. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito
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