Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72, Centro - Fone (77) 34662119 JACARACI - BA, E-MAIL: vciveljacaraci@tjba.jus.br PROCESSO: 8001004-90.2026.8.05.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 05/2025-GSEC, publicado no Diário do Poder Judiciário (DPJ), do dia 14/07/2025, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir os princípios da celeridade processual e da racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo à INTIMAÇÃO das partes para ciência da realização da perícia médica designada. A perícia será realizada no dia 1º de outubro de 2026, a partir das 8h30, nas dependências do Fórum desta Comarca de Jacaraci/BA, observando-se a ordem de chegada dos periciandos. A parte pericianda deverá comparecer ao local, na data e no horário acima indicados, munida de documento oficial de identificação com foto, bem como de toda a documentação médica pertinente ao caso, incluindo exames, laudos, receitas, relatórios médicos e quaisquer outros documentos que entender relevantes para a avaliação pericial. Adverte-se que o não comparecimento injustificado poderá ensejar as consequências processuais cabíveis. Jacaraci/BA, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRA DAVID DE SOUZA CARVALHO Técnico Judiciário
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001004-90.2026.8.05.0136 Órgão Julgador: VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI AUTOR: DOUGLAS DE SOUSA GONCALVES Advogado(s): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB:SP238250) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação previdenciária com pedido de estabelecimento de auxílio doença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando a necessidade de avaliação das condições de saúde da parte demandante, Alan Lacerda Leite, allpericiasmed@gmail.com, cadastrado junto ao TJBA, para atuar como perito nestes autos. Tendo em vista o custo de deslocamento até a cidade de Jacaraci, comarca de difícil acesso e distante mais de 80km do domicílio do expert, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Aguarde-se pauta concentrada para fixação da data da perícia. 1 - Intime-se o senhor perito para informar se aceita o encargo e já informar data de realização da perícia. Prazo de entrega do laudo em 30 dias após a realização do exame. 2 - Deve ser disponibilizado link de acesso aos autos ao Sr. perito. 3 - Com o agendamento da perícia médica, intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 10(dez) dias. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando os quesitos porventura apresentados em juízo, bem como todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.. 4 - Decorrido o prazo para entrega do laudo sem a sua apresentação, intime-se o perito para que acoste aos autos o laudo pericial em 48h ou apresente justificativa plausível para o atraso, sob pena de desconstituição da designação. 5 - Com a entrega do laudo, diligencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n.º 305/2014 do CJF. 6 - Intimem-se a parte autora para manifestação acerca do laudo pericial no prazo de 15(quinze) dias. 7 - Findo o prazo, Cite-se/intime-se a parte ré, iniciando-se o prazo para defesa, que poderá ser apresentada em 30(trinta) dias; Intimada para manifestação acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias; Intimada, para que traga aos autos, juntamente com a contestação, os documentos indispensáveis para o julgamento da causa; Intimada, para que informe, no prazo de defesa, se há possibilidade de acordo, caso em que deverá, de imediato, apresentar os termos da proposta. 8 - Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 15(quinze) dias. 9 - Junte-se, o Cartório, o histórico de perícias/documentação da parte demandante constante no sistema PREVJUD, dossiê médico e previdenciário. 10- Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que, provavelmente, o ato seria frustrado em razão da ausência de Procurador Federal que legitimamente represente os interesses do INSS, comprometendo a razoável duração do processo, tendo em vista que não houve comparecimento nas últimas audiências designadas para este fim nesta comarca. (arts. 4º e 6º do CPC). 11- Ao final, devolva-me o processo concluso. Anexo - Recomendação Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça FORMULÁRIO DE PERÍCIA I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE APATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para queo(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Cumpra-se. Intime-se. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.