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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000969-75.2026.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ AUTOR: JULIA PEREIRA SANTOS CHAVES Advogado(s): LEONARDO MEIRA DOS SANTOS (OAB:BA57225), MATEUS DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA56263) REU: BANCO BMG SA e outros Advogado(s): DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 321, do CPC/15, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento (art.321, §1º, CPC/15), devendo: a) retificar o valor da causa, adequando-o à quantia correspondente à soma de todos os pedidos cumulados (proveito econômico referente aos contratos impugnados, restituição em dobro dos valores descontados e valor pretendido a título de danos morais), nos termos do artigo 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil; b) apresentar planilha detalhada e individualizada de cálculos que demonstre o montante histórico dos descontos efetuados em cada benefício e contrato, discriminando os valores cobrados pelo Banco BMG S.A. e pelo Banco Pan S.A. c) informar se buscou a solução administrativa da questão junto à ré antes da propositura da ação (por meio de protocolos de atendimento, e-mails, notificações ou outro meio idôneo), ou justificar a impossibilidade de tê-lo feito; d) considerando que a parte autora alega não ter celebrado o(s) contrato(s) impugnado(s), juntar aos autos documentos que reforcem suas alegações, especialmente extratos bancários ou comprovantes que demonstrem a inexistência de crédito ou repasse dos valores supostamente financiados, ou, não sendo possível, apresente justificativa idônea. e) afastar o pleito de condenação solidária em danos morais e individualizar expressamente todas as pretensões deduzidas em face de cada uma das instituições financeiras rés (Banco BMG S.A. e Banco Pan S.A.), discriminando e quantificando, de forma autônoma para cada demandada, os contratos impugnados, os valores a serem restituídos a título de repetição do indébito e o montante pretendido por compensação de danos morais, com os devidos reflexos no valor da causa. 2. Advirta-se que o não cumprimento acarretará o indeferimento da petição inicial e condenação ao pagamento de custas. 3. Após, tornem conclusos para análise da inicial com a etiqueta RETORNO EMENDA À INICIAL + TUTELA ANTECIPADA. 4. Intimações e diligências necessárias. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itambé - BA, data e assinatura constante do registro eletrônico. Aline Jaensch Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000969-75.2026.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ AUTOR: JULIA PEREIRA SANTOS CHAVES Advogado(s): LEONARDO MEIRA DOS SANTOS (OAB:BA57225), MATEUS DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA56263) REU: BANCO BMG SA e outros Advogado(s): DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 321, do CPC/15, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento (art.321, §1º, CPC/15), devendo: a) retificar o valor da causa, adequando-o à quantia correspondente à soma de todos os pedidos cumulados (proveito econômico referente aos contratos impugnados, restituição em dobro dos valores descontados e valor pretendido a título de danos morais), nos termos do artigo 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil; b) apresentar planilha detalhada e individualizada de cálculos que demonstre o montante histórico dos descontos efetuados em cada benefício e contrato, discriminando os valores cobrados pelo Banco BMG S.A. e pelo Banco Pan S.A. c) informar se buscou a solução administrativa da questão junto à ré antes da propositura da ação (por meio de protocolos de atendimento, e-mails, notificações ou outro meio idôneo), ou justificar a impossibilidade de tê-lo feito; d) considerando que a parte autora alega não ter celebrado o(s) contrato(s) impugnado(s), juntar aos autos documentos que reforcem suas alegações, especialmente extratos bancários ou comprovantes que demonstrem a inexistência de crédito ou repasse dos valores supostamente financiados, ou, não sendo possível, apresente justificativa idônea. e) afastar o pleito de condenação solidária em danos morais e individualizar expressamente todas as pretensões deduzidas em face de cada uma das instituições financeiras rés (Banco BMG S.A. e Banco Pan S.A.), discriminando e quantificando, de forma autônoma para cada demandada, os contratos impugnados, os valores a serem restituídos a título de repetição do indébito e o montante pretendido por compensação de danos morais, com os devidos reflexos no valor da causa. 2. Advirta-se que o não cumprimento acarretará o indeferimento da petição inicial e condenação ao pagamento de custas. 3. Após, tornem conclusos para análise da inicial com a etiqueta RETORNO EMENDA À INICIAL + TUTELA ANTECIPADA. 4. Intimações e diligências necessárias. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itambé - BA, data e assinatura constante do registro eletrônico. Aline Jaensch Juíza de Direito
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