Publicações do processo

8000948-84.2025.8.05.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000948-84.2025.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos. Trata-se de juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto pela parte autora. Conforme certidão cartorária, o recurso é tempestivo. A parte recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o que a dispensa, por ora, do recolhimento do preparo recursal. Analisando o pedido de assistência judiciária gratuita e considerando a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, conforme o art. 43 da Lei nº 9.099/95. A parte recorrida foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões. Remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal para a devida apreciação. P.I.C. ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000948-84.2025.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos. Trata-se de juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto pela parte autora. Conforme certidão cartorária, o recurso é tempestivo. A parte recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o que a dispensa, por ora, do recolhimento do preparo recursal. Analisando o pedido de assistência judiciária gratuita e considerando a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, conforme o art. 43 da Lei nº 9.099/95. A parte recorrida foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões. Remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal para a devida apreciação. P.I.C. ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.