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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE MIGUEL CALMON Fórum Bel. Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº 10, Centro, Miguel Calmon/BA, CEP 44.720-000. E-mail: vcivelmiguelcalmon@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (71) 99938-1786; (74) 3627-2301; (74) 3627-2375. DECISÃO Processo 8000904-45.2026.8.05.0166 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Pagamento] Autor AUTOR: HELDER JOSE NUNES DE OLIVIERA Réu REU: ESTADO DA BAHIA Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, promovido por HELDER JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA, em causa própria, em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando a satisfação de créditos decorrentes de honorários advocatícios arbitrados judicialmente em razão de sua atuação como defensor dativo. O exequente instruiu o requerimento com os respectivos títulos judiciais e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando como montante exequendo a quantia de R$ 8.065,47. Considerando a natureza do procedimento e a necessidade de observância do contraditório próprio das execuções contra a Fazenda Pública, recebo o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se o ESTADO DA BAHIA, por intermédio de sua representação judicial, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que deverão os autos retornar conclusos. Não apresentada impugnação, ou sendo ela rejeitada, voltem os autos conclusos para apreciação quanto à expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), observada a legislação aplicável. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ATRIBUO AO PRESENTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Miguel Calmon - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito
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