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8000903-60.2026.8.05.0166

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON - BAHIAÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIALFórum Bel. Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº. 10 - Centro -Miguel Calmon - Bahia - CEP 44.720-000 - Tel. (0**74)3627-2301 - 2004 - 2375 -EMAIL: vcivelmiguelcalmon@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº.8000903-60.2026.8.05.0166 Conforme devidamente DETERMINADO por este MM. Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica marcada audiência VIRTUAL de Conciliação para o dia 29/09/2026 10:00 horas. Diligências necessárias para a citação/intimação do réu, ficando de logo cientificado o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora para que compareça(m) à audiência designada acompanhado(a)(s) deste(a) independentemente de intimação e a parte ré fica de logo cientificada de que em caso de contestação do pedido, seja apresentada através do sistema PJe, com antecedência de até 30 minutos antes da audiência. Link da Audiência: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/5183?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzMjc0NzgxOTUzNTIwMyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0yOVQxMDowMDowMC0wMzowMCJ9 Data: 29/09/2026 10:00 horas ORIENTAÇÕES GERAIS A pessoa deverá acessar o link encaminhado, por meio do qual será direcionada à sala de espera (lobby), devendo aguardar até ser admitida pela Magistrada, ciente de que eventual demora poderá ocorrer, conforme a dinâmica do ato. Documento obrigatório: todas as pessoas deverão apresentar documento oficial de identidade com foto.O acesso ao link deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário designado; Recomenda-se o uso de conexão de internet estável; O acesso deverá ser realizado, preferencialmente, em local silencioso e bem iluminado; O microfone deverá permanecer desligado, sendo acionado apenas quando autorizado; É imprescindível verificar previamente o funcionamento do áudio e da câmera; Em caso de dificuldade de acesso, a pessoa deverá tentar novamente pelo mesmo link; Evitar o uso de dispositivos com bateria insuficiente, mantendo-os devidamente carregados; Recomenda-se que o advogado que arrolar a testemunha forneça previamente seu contato, a fim de auxiliar em eventual dificuldade de acesso. Link: O AUDIN é o novo sistema de agendamento de audiências do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que utiliza como plataforma o Microsoft Teams. Por meio desse sistema, para cada audiência virtual será gerado um link específico e exclusivo. Caso você não tenha recebido ou tenha perdido o link da sua audiência, a consulta pública da sala virtual desta e de qualquer outra audiência no âmbito do TJBA pode ser realizada por meio do site: https://audinplay.tjba.jus.br/ Para mais esclarecimentos, acesse o passo a passo: https://youtube.com/shorts/BbatI8WFV4s?feature=share COMPARECENDO AO FÓRUM Caso o(a) Sr.(a) não disponha de acesso a computador ou telefone celular, não há motivo para preocupação. Basta comparecer ao Fórum no dia e horário designados para a audiência, portando a intimação recebida, ocasião em que um servidor prestará as orientações necessárias para sua participação no ato. Advirtam-se as partes sobre as seguintes disposições legais: a) O comparecimento à audiência é obrigatório. As partes deverão comparecer pessoalmente ou ser representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). b) A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Miguel Calmon/Bahia, 26 de agosto de 2026. VAGNER NERES GONCALVESSERVIDOR CEDIDO

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE MIGUEL CALMON Fórum Bel. Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº 10, Centro, Miguel Calmon/BA, CEP 44.720-000. E-mail: vcivelmiguelcalmon@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (71) 99938-1786; (74) 3627-2301; (74) 3627-2375. DECISÃO Processo 8000903-60.2026.8.05.0166 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Empréstimo consignado] Autor AUTOR: ANTONIO LUCIO BRASILEIRO DOS SANTOS Réu REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos e examinados. Cuida-se de ação sob o rito da Lei nº 9.099/1995 proposta por ANTONIO LUCIO BRASILEIRO SANTOS em face de BANCO SANTANDER S.A., na qual a parte autora postula a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e o cancelamento de descontos decorrentes de contrato de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário (ID 574120755 e ID 574395824). De início, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, ante a hipossuficiência econômica evidenciada pela percepção de benefício previdenciário no patamar de um salário mínimo (ID 574124513). Tratando-se de relação de consumo e constatada a vulnerabilidade técnica e informacional do consumidor, determino a inversão do ônus da prova. Nesse contexto, a distribuição do ônus probatório observará os seguintes parâmetros: À parte autora incumbe a demonstração mínima do fato constitutivo do seu direito, consubstanciada na comprovação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário mediante a juntada do histórico de créditos/extrato do INSS. À parte ré incumbe a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, competindo-lhe trazer aos autos o instrumento contratual formalmente perfeito, a demonstração da regularidade da contratação eletrônica com os respectivos elementos de autenticação (geolocalização, biometria, endereço IP ou correlatos) ou a prova cabal da efetiva disponibilização do montante contratado em favor do consumidor. Ante o exposto: a) defiro a concessão da gratuidade da justiça à parte autora; b) determino a inversão do ônus da prova, nos termos e parâmetros delineados na fundamentação; c) expeça-se certidão de triagem processual com vistas a atestar a conferência dos dados iniciais, dos documentos juntados e o cadastro correto das partes no sistema PJe; d) designe-se audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Decreto Judiciário nº 1059, de 21 de julho de 2026; e) cite-se e intime-se a parte ré por meio de intimação pessoal eletrônica via sistema PJe para comparecer à solenidade conciliatória e apresentar contestação no prazo legal, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento de seu encargo probatório, sob as advertências de estilo; f) intime-se a parte autora por meio de sua advogada constituída. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ATRIBUO AO PRESENTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Miguel Calmon - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito

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