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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000896-28.2026.8.05.0050 AUTOR: KATHERINNE DIAS DA COSTA Representante(s): KATHERINNE DIAS DA COSTA (OAB:BA35330) REU: EVANDRO DA CRUZ LOPES e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica a audiencia redesignada para o dia 14/10/2026, às 08:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Para obtenção do link de acesso à audiência as partes devem acessar https://audinplay.tjba.jus.br/, através da consulta pública, utilizando o número do processo. Para acessar o link, basta o participante utilizar o navegador Google Chrome, colar o link: https://audinplay.tjba.jus.br/, inserir o número do processo e clicar em consultar. As partes e seus advogados deverão ingressar pontualmente na sala virtual e aguardar o chamado para o início do ato, ainda que haja atraso na pauta, mantendo em mãos os respectivos documentos de identificação (RG/CNH para as partes; carteira da OAB para os advogados) para exibir quando solicitado. Nos termos da Decisão de ID 573917091 "Cite-se e intime-se a parte Ré, preferencialmente por meio eletrônico ou via postal, advertindo-a que o prazo para defesa fluirá a partir da última audiência, caso reste infrutífera ou seja redesignada (Art. 335, I, do CPC), devendo apresentá-la em até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (Art. 344, do CPC). Considerando inexistir defensoria pública nesta comarca, caso necessário, deverá a parte Acionada buscar a assistência jurídica do município ou núcleo de prática jurídica de universidades que atuem na região. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se". CARAVELAS/BA, 10 de setembro de 2026.FARLENE DE JESUS MARIANO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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