Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJBA · VARA CRIMINAL DE RIO REAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000872-21.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIO REAL AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RONILSON SANTANA DE JESUS Advogado(s): CAMILA GOMES QUARESMA (OAB:RO13264), ANA EDVIRGENS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB:SE13902) DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação do Ministério Público, acolho o requerimento. Oficie-se à Autoridade Policial competente para que proceda à apuração dos fatos narrados, especialmente quanto à possível prática do delito previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, tendo em vista a informação de que as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos nº 8000673-67.2023.8.05.0216 permanecem em vigor. Constatada, no curso da investigação, a existência de elementos suficientes quanto à autoria e à materialidade delitiva, não sendo hipótese de prisão em flagrante, deverá a Autoridade Policial encaminhar os autos ao Ministério Público, para que avalie a necessidade e o cabimento de eventual requerimento de prisão preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Encaminhe-se, para tanto, cópia desta decisão e das peças necessárias à adequada instrução da investigação. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. Com força de mandado/ofício. Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
TJBA · VARA CRIMINAL DE RIO REAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000872-21.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIO REAL AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RONILSON SANTANA DE JESUS Advogado(s): CAMILA GOMES QUARESMA (OAB:RO13264), ANA EDVIRGENS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB:SE13902) DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação do Ministério Público, acolho o requerimento. Oficie-se à Autoridade Policial competente para que proceda à apuração dos fatos narrados, especialmente quanto à possível prática do delito previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, tendo em vista a informação de que as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos nº 8000673-67.2023.8.05.0216 permanecem em vigor. Constatada, no curso da investigação, a existência de elementos suficientes quanto à autoria e à materialidade delitiva, não sendo hipótese de prisão em flagrante, deverá a Autoridade Policial encaminhar os autos ao Ministério Público, para que avalie a necessidade e o cabimento de eventual requerimento de prisão preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Encaminhe-se, para tanto, cópia desta decisão e das peças necessárias à adequada instrução da investigação. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. Com força de mandado/ofício. Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.