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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8000824-62.2021.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA REQUERENTE: ANGELA JANSEN MELO BASTOS e outros (5) Advogado(s): HELIO ARAUJO AZEVEDO (OAB:BA33488) Advogado(s): DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. O testamento já foi confirmado, tendo sido determinado o seu registro, arquivamento e cumprimento. Posteriormente, por meio da decisão de ID 478007824, foram acolhidos os embargos de declaração opostos pelos requerentes, autorizando-se a realização do inventário e da partilha por escritura pública, desde que atendidos os requisitos legais, determinando-se, ainda, que, após a lavratura, a respectiva escritura fosse apresentada nos autos. A parte autora foi intimada para cumprimento da referida determinação e, mesmo após renovação da intimação por intermédio de seu patrono, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado nos autos. Desse modo, considerando que a finalidade desta ação de abertura, registro e cumprimento de testamento já foi alcançada e que não há, neste momento, outra providência pendente a ser adotada pelo Juízo, determino a baixa e o arquivamento dos autos. Sem prejuízo, eventual requerimento posterior dos interessados, inclusive para apresentação da escritura pública mencionada na decisão de ID 478007824, poderá ser apreciado mediante desarquivamento dos autos. Intimem-se. Após, proceda-se à baixa e arquivem-se. Cumpra-se. ITIÚBA (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
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